Leticia Camargo

  • Home
  • Artigos
  • Sobre
  • Serviços
  • Na mídia
  • Contato

Nova regra de tributação dos investimentos: o que muda a partir de 2026?

Nova regra de tributação dos investimentos: o que muda a partir de 2026?

by Leticia Camargo / segunda-feira, 16 junho 2025 / Published in Finanças Pessoais, Investimentos, Planejamento Financeiro
Nova regra de tributacão dos investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025 trazem nova regra de tributação dos investimentos. Com uma proposta de unificação e simplificação, o governo instituiu uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos rendimentos financeiros, restringiu as isenções de imposto, alterou o tratamento de criptoativos e trouxe novidades importantes para os VGBLs.

Lembrando que essas propostas foram enviadas ao Congresso e ainda podem sofrer modificações.

A seguir, explico o que muda, o que continua valendo e como essas alterações podem afetar a sua carteira, se tudo for aprovado.

Nova regra de tributação dos investimentos: alíquota única de 17,5% para várias aplicações financeiras

A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de diversos investimentos passam a ser tributados a uma alíquota única de 17,5%, no Brasil e no Exterior, entre eles:

  • Fundos de investimento (ações, multimercado, renda fixa);
  • Títulos públicos, CDBs, debêntures não-incentivadas;
  • Venda (ganho de capital) de Ações, ETFs, FIIs e FIAGROs.

Essa alíquota vale inclusive para aplicações feitas antes de 2026, mas somente sobre os rendimentos gerados a partir dessa data. Os rendimentos até 31/12/2025 continuam sendo tributados pela alíquota de 15%. É o que diz o § 7º do art. 5º da MP 1.303/2025.

O come-cotas será mantido, quando for o caso, à alíquota de 17,5%.

Criptomoedas: tributação unificada

Fim da isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais.

Ganhos com ativos virtuais também entram na nova regra de 17,5%.

  • A apuração passa a ser trimestral.
  • Perdas só podem ser compensadas com ganhos em outros ativos virtuais, não com ações, fundos ou renda fixa.

Fundos e títulos hoje isentos passam a pagar 5%

Títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivadas de infraestrutura, inclusive rendimentos de FIIs e FIAGROS (para fundos listados com mais de 100 cotistas) passam a ser tributados a 5% a partir de 2026.

Mas há uma exceção: as aplicações diretas ou por meio de fundos realizadas até 31/12/2025 continuam com isenção, mesmo que o vencimento/resgate ocorra depois. A não ser que haja repactuação de prazo dos títulos. Isso está garantido no § 4º do art. 41 da MP.

Ações: isenção parcial e nova alíquota

  • A isenção de IR para vendas de ações no mercado à vista até R$ 60 mil por trimestre continua valendo.
  • Mas os ganhos de capital, quando houver vendas no trimestre acima desse limite e para operações de day trade, passam a ser tributados a 17,5%.
  • As perdas podem ser compensadas dentro de um prazo de até 5 trimestres.
  • JSCP passa a ter alíquota de 20% em vez dos 15% anteriores.

Poupança: continua isenta

As aplicações em poupança continuam isentas de imposto de renda.

Compensação de perdas

  • Perdas poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza, em até 5 períodos de apuração.
  • Perdas em criptoativos só poderão ser compensadas com cripto.
  • Perdas anteriores a 2026 seguem a regra antiga.

VGBL: IR não muda, mas o IOF sim

A MP não altera o IR sobre planos VGBL.

Mas o Decreto nº 12.499/2025 traz uma mudança importante no IOF:

Como era:

  • Isenção de IOF para qualquer valor aportado.

Como fica:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, aportes acima de R$ 600 mil por CPF ao ano passam a pagar IOF de 5% sobre o excedente.
  • Entre junho e dezembro de 2025, esse limite é de R$ 300 mil por seguradora.

Isso impacta diretamente o uso do VGBL como ferramenta de planejamento sucessório.

A partir de 2026, os investimentos passarão a ser tributados sob novas regras, se aprovadas no Congresso. Fica melhor para os investidores de curto prazo, pois em geral, as alíquotas ficaram reduzidas e desincentiva o investimento de longo prazo, pois as alíquotas foram majoradas!

Se você quer entender sobre a nova regra de tributação dos investimentos, como essas alterações afetam seus investimentos e o que pode fazer ainda em 2025 para se proteger, estou à disposição para te orientar, clique aqui para falar comigo.

  • Tweet
Tagged under: educação financeira, finanças pessoais, fundo de investimento, investimento, planejamento financeiro, tributação

About Leticia Camargo

What you can read next

Resiliência financeira na Semana ENEF
Resiliência financeira na Semana ENEF
Devo trocar CDB por título de renda fixa isento de IR?
Devo trocar CDB por título de renda fixa isento de IR?
Tributação dos investimentos
Tributação dos Investimentos

Pesquisa

Assunto

Ano

Posts Recentes

  • Dia dos Namorados

    Dia dos Namorados: uma boa conversa sobre dinheiro também é uma prova de amor

    O Dia dos Namorados costuma ser um momento de c...
  • Educação financeira para comunidades indígenas

    Imagine viajar até uma aldeia distante… P...
  • Processamento da Declaração de IR

    Já entregou o IR? Agora é hora de acompanhar o processamento da declaração!

    Muita gente respira aliviada depois de enviar a...

Informação de qualidade para Você.

Insira seu email e receba artigos, informações relevantes, vídeos, ebooks...

Your browser does not support the video tag.
Planejamento Financeiro
Planilha de Fluxo de Caixa A
  • Home
  • Artigos
  • Sobre
  • Serviços
  • Na mídia
  • Materiais
  • Contato

Entre em contato por email:

leticia@leticiacamargo.com.br

TOP
Vá para versão mobile