
A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025 trazem nova regra de tributação dos investimentos. Com uma proposta de unificação e simplificação, o governo instituiu uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos rendimentos financeiros, restringiu as isenções de imposto, alterou o tratamento de criptoativos e trouxe novidades importantes para os VGBLs.
Lembrando que essas propostas foram enviadas ao Congresso e ainda podem sofrer modificações.
A seguir, explico o que muda, o que continua valendo e como essas alterações podem afetar a sua carteira, se tudo for aprovado.
Nova regra de tributação dos investimentos: alíquota única de 17,5% para várias aplicações financeiras
A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de diversos investimentos passam a ser tributados a uma alíquota única de 17,5%, no Brasil e no Exterior, entre eles:
- Fundos de investimento (ações, multimercado, renda fixa);
- Títulos públicos, CDBs, debêntures não-incentivadas;
- Venda (ganho de capital) de Ações, ETFs, FIIs e FIAGROs.
Essa alíquota vale inclusive para aplicações feitas antes de 2026, mas somente sobre os rendimentos gerados a partir dessa data. Os rendimentos até 31/12/2025 continuam sendo tributados pela alíquota de 15%. É o que diz o § 7º do art. 5º da MP 1.303/2025.
O come-cotas será mantido, quando for o caso, à alíquota de 17,5%.
Criptomoedas: tributação unificada
Fim da isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais.
Ganhos com ativos virtuais também entram na nova regra de 17,5%.
- A apuração passa a ser trimestral.
- Perdas só podem ser compensadas com ganhos em outros ativos virtuais, não com ações, fundos ou renda fixa.
Fundos e títulos hoje isentos passam a pagar 5%
Títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivadas de infraestrutura, inclusive rendimentos de FIIs e FIAGROS (para fundos listados com mais de 100 cotistas) passam a ser tributados a 5% a partir de 2026.
Mas há uma exceção: as aplicações diretas ou por meio de fundos realizadas até 31/12/2025 continuam com isenção, mesmo que o vencimento/resgate ocorra depois. A não ser que haja repactuação de prazo dos títulos. Isso está garantido no § 4º do art. 41 da MP.
Ações: isenção parcial e nova alíquota
- A isenção de IR para vendas de ações no mercado à vista até R$ 60 mil por trimestre continua valendo.
- Mas os ganhos de capital, quando houver vendas no trimestre acima desse limite e para operações de day trade, passam a ser tributados a 17,5%.
- As perdas podem ser compensadas dentro de um prazo de até 5 trimestres.
- JSCP passa a ter alíquota de 20% em vez dos 15% anteriores.
Poupança: continua isenta
As aplicações em poupança continuam isentas de imposto de renda.
Compensação de perdas
- Perdas poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza, em até 5 períodos de apuração.
- Perdas em criptoativos só poderão ser compensadas com cripto.
- Perdas anteriores a 2026 seguem a regra antiga.
VGBL: IR não muda, mas o IOF sim
A MP não altera o IR sobre planos VGBL.
Mas o Decreto nº 12.499/2025 traz uma mudança importante no IOF:
Como era:
- Isenção de IOF para qualquer valor aportado.
Como fica:
- A partir de 1º de janeiro de 2026, aportes acima de R$ 600 mil por CPF ao ano passam a pagar IOF de 5% sobre o excedente.
- Entre junho e dezembro de 2025, esse limite é de R$ 300 mil por seguradora.
Isso impacta diretamente o uso do VGBL como ferramenta de planejamento sucessório.
A partir de 2026, os investimentos passarão a ser tributados sob novas regras, se aprovadas no Congresso. Fica melhor para os investidores de curto prazo, pois em geral, as alíquotas ficaram reduzidas e desincentiva o investimento de longo prazo, pois as alíquotas foram majoradas!
Se você quer entender sobre a nova regra de tributação dos investimentos, como essas alterações afetam seus investimentos e o que pode fazer ainda em 2025 para se proteger, estou à disposição para te orientar, clique aqui para falar comigo.