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Dinheiro parado: prefiro ficar com o picolé pra mim

Dinheiro parado: prefiro ficar com o picolé pra mim

by Leticia Camargo / quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Finanças Pessoais, Investimentos, Rádio Gaúcha
Dinheiro parado: prefiro ficar com o picolé pra mim

Sabe quando você recebe uma grana e que ainda não decidiu o que fazer com ela? Ou ainda… quando você sabe que precisará desses recursos para efetuar algum pagamento em alguns dias… E então? O que fazer com esse dinheiro parado? Ainda mais agora com os juros tão baixos….

Deixa que eu explico…

 

Deixo o dinheiro parado na conta ou invisto por alguns dias?

Pois é, essa é uma pergunta que volta e meia me fazem… Mas eu já posso adiantar que, pelo menos por enquanto, ainda é melhor investir mesmo que seja por alguns dias.

Digo por enquanto, pois existe uma possibilidade de o Ministro Paulo Guedes levar à votação a implementação de um imposto que seria cobrado pela movimentação financeira, nos moldes de como era a antiga CPMF.

Pra quem não lembra, era um imposto cobrado toda vez que era feita uma movimentação na conta corrente, também chamado de imposto do cheque. Naquela época, só valia a pena investir se o dinheiro ficasse aplicado por mais tempo, pois a remuneração já líquida dos impostos no resgate, só ficava maior do que a CPMF cobrada na hora de investir depois que o dinheiro ficasse duas semanas aplicado.

Mas agora, não temos CPMF, então, independente do prazo em que os recursos ficarão investidos, vale sempre a pena investir esses recursos.

Porém… É preciso deixar claro que isso não funciona em qualquer tipo de investimento! Como é por um prazo curto, precisa ser investido em um produto bem conservador, tipo CDB DI (de grande banco, com boa qualidade de crédito e que pague um bom % do CDI) ou Fundo DI (com baixíssima taxa de administração). Esses investimentos precisam ter liquidez imediata, ou seja, eles têm de permitir o resgate no mesmo dia.

A poupança já não é indicada, pois seus rendimentos só são creditados a cada data de aniversário, então, se o dinheiro ficar investido por menos de 30 dias, não será recebida nenhuma remuneração nessa aplicação. Se o dinheiro ficar 45 dias investido, só será remunerado pelos primeiros 30 dias, os outros 15 dias ficarão sem remuneração e assim por diante.

 

Mas tem custos e impostos no resgate?

Essa é uma outra dúvida de muitos clientes, se ao resgatarem pagarão custos e impostos maiores do que a rentabilidade do investimento, dado o curto prazo que os recursos ficarão investidos.

Na verdade, isso não ocorre. Os impostos cobrados para esse tipo de investimento são o IOF (nos primeiros 29 dias) e o imposto de renda, começando com 22,5% nos 180 primeiros dias da aplicação e ambos cobram uma parte percentual do ganho. Então, mesmo que seja debitada essa parte, ainda sobrará uma rentabilidade positiva no resgate.

Por isso, que o investimento tem que ser bem conservador, em um renda fixa pós-fixada e sem risco de crédito, para ser mais provável que tenha uma rentabilidade positiva no curto prazo da aplicação. Se o produto tiver algum risco, ele pode até ter a possibilidade de render mais, mas também pode ficar negativo no período. E resgatar um valor menor do que investiu não faria sentido.

Quer saber mais? Clique aqui para ler uma outro artigo que já fiz sobre o assunto: Investir ou não investir, eis a questão.

Ou então ouça o áudio da entrevista que dei à Rádio Gaúcha e leia o trecho da matéria em PDF:

https://www.leticiacamargo.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Dinheiro-parado.mp3

 

Por fim, o que eu gosto de dizer aos meus clientes: melhor investir do que deixar o dinheiro parado. Vai render pouco, quase nada e muitas vezes só vai dar para comprar um picolé. Mas eu prefiro que o picolé fique pra mim!

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Tagged under: educação financeira, finanças pessoais, investimento
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