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Declaração de Imposto de Renda: Completa ou Simplificada?

Declaração de Imposto de Renda: Completa ou Simplificada?

by Leticia Camargo / quarta-feira, 11 abril 2018 / Published in Finanças Pessoais, Planejamento Financeiro

[Atualizado em fevereiro de 2020] Ao efetuar a Declaração de Imposto de Renda, muita gente não sabe bem qual a diferença entre a forma completa e a simplificada. E, além disso, não sabe qual seria a melhor opção para si próprio entre as duas…

Pensando nisso, escrevi este artigo com o objetivo de sanar todas as dúvidas que possam ter a respeito.

 

Qual é a diferença entre a Declaração de Imposto de Renda completa e a simplificada?

Ao efetuar sua declaração de imposto de renda anual, você pode fazê-la de duas formas: Completa (Deduções Legais) ou Simplificada (Desconto Padrão). Ambas são efetuadas no mesmo programa da Receita Federal, bastando apenas clicar em um botão para trocar da simplificada para a completa e vice-versa. A diferença básica entre elas é a forma como serão calculadas as despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto: se de forma automática (padrão) ou pelas deduções legais.

Expliquei neste artigo aqui como se calcula o imposto de renda e, se você ainda não sabe como é feito este cálculo, sugiro dar uma lida nele antes de continuar.

1 – Declaração Completa: Pelo modelo completo de Declaração de Imposto de Renda, é possível valer-se de algumas despesas para deduzir esses valores da base de cálculo do imposto. Entre os exemplos, estão: despesas médicas, com instrução, com dependentes e com previdência social e privada. Neste caso, o contribuinte pode utilizar todas as deduções que tiver direito e que puder comprovar.

Portanto, é muito importante verificar quais as regras e possibilidades para cada tipo de despesa dedutível e guardar todos os comprovantes por pelo menos 5 anos. Este é o prazo em que a Receita poderá pedir comprovações destes gastos. Veja aqui neste texto quais as regras e limites para cada uma dessas despesas dedutíveis.

2 – Declaração Simplificada: Por outro lado, na declaração simplificada, o sistema calcula de forma automática e padronizada um valor padrão de dedução da base de cálculo. Esse desconto é baseado em 20% da receita bruta tributável da pessoa, porém, esta dedução é limitada à R$ 16.754,34. Este valor substitui todas as despesas dedutíveis legais e não é necessária sua comprovação.

Então, se você tiver recebido R$ 100 mil em um determinado ano e quiser fazer a sua declaração no ano seguinte pelo modelo simplificado, o desconto padrão seria de R$ 20 mil (20% de R$ 100 mil). Porém, não será este o valor descontado, mas sim R$ 16.754,34, já que este é o limite. Desta forma, o programa irá calcular o seu imposto considerando uma base de cálculo anual de R$ 83.245,66 e não de R$ 80.000,00. Veja aqui neste texto como calcular o seu imposto de renda.

 

Posso trocar a qualquer momento a Declaração de Imposto de Renda de completa para simplificada e vice-versa?

A todo momento durante o preenchimento da declaração, o sistema mostrará no quadro lateral esquerdo, qual será o valor a receber ou a pagar em cada uma das duas formas (completa ou simplificada). E o contribuinte poderá escolher a que melhor lhe convier.

Então, é sempre mais interessante preencher a declaração no modelo completo num primeiro momento e depois verificar se vale a pena trocar para a simplificada. O próprio programa já faz os cálculos para você e te mostra as opções. É só clicar no botão.

Além disso, é possível trocar de modelo quantas vezes quiser antes de enviar a declaração. E, as informações da completa não se perdem ao trocar para a simplificada. A exceção é para os dados preenchidos em Doações Diretamente na Declaração, que se perdem na troca da Declaração Completa para a Simplificada.

Depois de enviada a declaração, até o prazo final de entrega, ainda será possível efetuar uma retificadora e alterar a forma da declaração, de completa para simplificada, por exemplo. Porém, depois deste prazo, não será mais possível alterar o modelo da declaração.

 

É melhor declarar pela completa ou pela simplificada?

Pode ser mais prático declarar pela simplificada, mas nesse caso as deduções ficam limitadas a este valor de R$ 16.754,34. Por outro lado, pela completa dá mais trabalho, pois é necessário comprovar todas as despesas dedutíveis. Mas, independente da forma escolhida, é necessário informar todos os pagamentos efetuados a médicos, a pagamentos de aluguel, pensão alimentícia etc. O não preenchimento está sujeito à cobrança de multa de 20% do valor não declarado.

Em geral, se você possui dependentes, tem despesas com educação, muitas despesas médicas e contribui para PGBL ou fundo de pensão, a completa será a mais indicada. Para rendas maiores e situações em que as despesas dedutíveis são altas (e ultrapassam o limite de R$ 16.754,34), deve ser mais interessante declarar pela completa. Mas, se não possui muitas despesas dedutíveis, a simplificada será a mais vantajosa.

Quanto maiores os gastos dedutíveis, menor será a base de cálculo da renda tributável e consequentemente, menor será o imposto a pagar.

 

Alguns casos específicos

É sempre interessante fazer simulações quando possui um dependente, por exemplo, para identificar se é mais interessante declarar em conjunto ou em separado e se no modelo completo ou simplificado. Fiz também um outro texto explicando sobre esta simulação da declaração em conjunto ou separada.

Quando um casal possui dependentes comuns, um deles pode efetuar a declaração pelo modelo simplificado e o outro pelo modelo completo e incluir o filho como dependente. Nesse caso, tendo direito ao desconto da base de cálculo desse dependente, além de poder incluir as despesas de escola e gastos médicos dele.

 

E então? Dúvidas sanadas? Espero que as informações compartilhadas acima lhe ajudem a tomar a melhor decisão para a sua declaração. Se precisar de ajuda adicional, entre em contato clicando aqui.

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Tagged under: imposto de renda, IR

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