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Separe suas contas pessoais das contas da sua empresa

Separe suas contas pessoais das contas da sua empresa

by Leticia Camargo / terça-feira, 10 setembro 2019 / Published in Finanças Pessoais, Planejamento Financeiro

Muitos empreendedores acabam misturando suas contas pessoais com as da empresa. O que eles argumentam é que a empresa é deles mesmos e, portanto, não haveria mal algum em misturar os pagamentos.

Mas, será que é isso mesmo?

 

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa

Vejo que alguns empresários recebem por seus serviços na conta da empresa, transferem todos os recursos para a sua conta de pessoa física, e passam a efetuar todos os pagamentos de impostos, insumos e contador, por exemplo, pela sua conta pessoal. Outros utilizam apenas a conta da empresa e pagam suas contas pessoais por essa conta.

Mas, a questão é que a empresa é um ente separado da pessoa física. E sua contabilidade deve espelhar as receitas e depesas da companhia.

Para cada entrada e cada saída de dinheiro no caixa da empresa, é necessário um documento que comprove o motivo daquela movimentação. Por exemplo, se a empresa tem um contrato de prestação de serviços e vai receber por ele, deve emitir uma nota desse valor e essa nota será o documento que irá comprovar o motivo da entrada do dinheiro.

Por outro lado, se a empresa fez uma compra de um computador para seu escritório, deve ter uma nota que comprove a compra e esse documento irá atestar o motivo da saída de dinheiro do caixa. O ideal é que todas as despesas da empresa sejam pagas pela conta empresarial.

Da mesma forma, se a empresa tem investimentos do capital de giro, as movimentações dessas aplicações também devem ser enviadas ao contador para que as contabilize.

Sendo assim, todas as entradas e saídas de caixa devem ser contabilizadas e devem ter um documento que as comprove.

Ao final de cada período contábil, o contador deve efetuar um balanço com a apuração do lucro, que então poderá ser distribuído aos sócios. Nesse momento é que o dinheiro referente ao lucro será transferido para a conta corrente das pessoas físicas. Lembrando que no Brasil, a distribuição de lucros ainda não é tributada, mas isso está sendo reavaliado pelo Governo.

Mensalmente, os sócios que trabalham no negócio devem receber o pró-labore, que é a remuneração pelo seu trabalho. Os sócios capitalistas, como não trabalham, não o recebem.

Esse pró-labore é tributado da mesma forma como se tributa o salário de quem é CLT. Porém, os sócios não têm direito à 1/3 de férias e nem 13º salário e FGTS. Veja aqui esse texto que explica como é calculado o imposto de renda da pessoa física.

Só será possível saber se a sua empresa está mesmo tendo lucro, se for possível contabilizar separadamente as movimentações que são referentes ao negócio.

Muitas vezes, por também utilizar o caixa da empresa para pagar os gastos pessoais, o empresário pode achar que a empresa não está dando lucro suficiente, mas a questão é que as contas estão misturadas.

Além disso, muita gente acaba efetuando retiradas (ou pagando despesas pessoais pela conta da empresa) acima do que seria possível dado o resultado da empresa. Isso é muito sério, pois pode comprometer o negócio e levá-lo à falência.

 

Como gerir melhor a sua empresa

Para saber mais sobre como gerir melhor a sua empresa, veja também esses dois artigos abaixo:

  • Gestão Empresarial: há males que vem para o bem
  • Finanças empresariais: por que elas são a alma do negócio?

 

Bônus

Além das pequenas e médias empresas, muitos autônomos e profissionais liberais misturam os gastos relativos ao trabalho com os pessoais. Inclusive, eu fiz este alerta no ebook organizado e recém-lançado pelo Nino Carvalho: “58 Dicas Avançadas de Consultoria” (clique aqui para fazer o download do ebook, ou clique no botão a seguir).

 

Resumo final

Portanto, separe suas contas pessoais das contas do seu negócio. Não se esqueça de que cada uma delas tem a sua finalidade e que são de entes distintos. As receitas e despesas da empresa serão pagas pela conta da empresa, enquanto as da pessoa física, pela conta pessoal!

 

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Tagged under: confusão patrimonial, educação financeira, organização

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