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Despesas dedutíveis na Declaração de IR

Despesas dedutíveis na Declaração de IR

by Leticia Camargo / terça-feira, 03 março 2020 / Published in Estadão, Terra

Afinal, o que é melhor fazer: declaração de IR completa ou simplificada? Se optar pela completa, quais são as despesas dedutíveis e quais são as não dedutíveis?

A diferença basicamente é que na declaração simplificada, existe um desconto padrão de 20% da base de cálculo dos rendimentos tributáveis, limitada à R$ 16.754,34 e na declaração completa, o contribuinte vai precisar declarar e comprovar suas despesas dedutíveis.

Vale lembrar que na declaração completa o piso de R$ 16.754,34 não será levado em conta. Assim, o contribuinte terá deduzido da sua base de cálculo o quanto esses gastos permitidos somarem. É por isso que se recomenda que sejam registrados todos os gastos dedutíveis no programa de declaração anual do IR. Somente assim será possível saber se será mais vantajoso fazer a declaração completa ou a simplificada.

Pode parecer que isso não tenha tanta importância, mas é determinante para se chegar ao valor de pagamento de IR ou de restituição que o contribuinte terá direito em seu imposto de renda (leia mais sobre a Declaração Completa e a Simplificada, clicando aqui).

Falaremos nesse texto sobre esses 3 grupos de deduções permitidas no IR:

  1. Dependentes;
  2. Gastos com Educação;
  3. Gastos com Saúde.

É verdade que existem ainda outras deduções permitidas na declaração, como Livro-Caixa, pensões alimentícias e contribuições ao PGBL, por exemplo, mas não irei abordar sobre esses assuntos nesse artigo. Se quiser saber mais como utilizar seu PGBL como despesa dedutível na declaração, leia esse texto aqui.

 

Despesas dedutíveis: dependentes

Cada dependente declarado gera um desconto de R$ 2.275,08, mas é preciso ficar atento ao fato de que, se o dependente tiver renda ou receber aposentadoria/pensão, elas serão somadas à renda do contribuinte, o que pode tornar o benefício desinteressante. Na prática, serão poucas as vezes em que compensa declarar em conjunto o dependente se ele tiver renda.

Cônjuge ou companheiro podem ser alocados como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. Pais, avós ou bisavós também, desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 no ano calendário da declaração.

Filhos, enteados, netos e bisnetos, também podem ser incluídos, desde que tenham menos de 21 anos, ou 24, se estiverem cursando escola técnica ou faculdade.

De 2019 pra cá, é obrigatório incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração anual de Imposto de Renda. Com isso, como eu mencionei em matéria publicada no Estadão e no Terra, já não é possível cometer o erro de incluir o mesmo filho na declaração de dois responsáveis. Se a família cometeu esse erro em declarações passadas, o ideal é fazer a retificação. A Receita pode contestar declarações de até cinco anos atrás. É preciso ficar atento!

 

Despesas dedutíveis: gastos com saúde

Gastos com saúde não possuem um limite de desconto no IR e, por isso, podem gerar a maior parte das deduções. No entanto, é altamente recomendável que o contribuinte arquive os recibos e todos os comprovantes dos gastos que declarar, para o caso de ser chamado a apresentá-los junto à Receita.

Muita gente faz confusão sobre quais gastos geram deduções. Por conta disso, segue uma breve lista de exemplos de gastos com saúde que não geram deduções:

  • Instrumentador cirúrgico, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Exame de DNA;
  • Coleta, seleção e armazenamento de células tronco oriundas de cordão umbilical;
  • Medicamentos, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Despesas médicas ou de hospitalização ressarcidas ou cobertas por apólices de seguros;
  • Prótese de silicone, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Vacinas, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar.

De outro lado, alguns gastos com saúde que geram deduções são:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos, com receituário médico;
  • Próteses ortopédicas, com receituário médico;
  • Próteses dentárias, com receituário médico;
  • Operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios;
  • Instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico.

 

Despesas dedutíveis: gastos com educação

Diferente dos gastos com saúde, a dedução proveniente da educação é limitada a R$ 3.561,50 por titular/dependente.

E o contribuinte só pode declarar seus gastos próprios ou de dependentes com a “educação formal”. Essa categoria se refere à mensalidade escolar e de faculdade. Cursos de idiomas ou extracurriculares, por exemplo, não entram nessa classificação.

Assim sendo, tenha em mente que são dedutíveis os seguintes gastos, por exemplo:

  • Escola (creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio);
  • Ensino superior, graduação;
  • Educação profissional: ensino técnico e tecnológico;
  • MBA;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;

Porém, não são dedutíveis, entre outros, os gastos com:

  • Cursos livres e extracurriculares como idiomas e esportes;
  • Curso pré-vestibular;
  • Curso preparatório para concursos;
  • Aulas de reforço particular.

Para finalizar, caso queira saber mais sobre a declaração de IR 2020, recomendo a leitura do Guia Completo que preparei e disponibilizei aqui no site: clique aqui para acessar agora!

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