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Isenção de IR para benefícios previdenciários de aposentados com doenças graves

Isenção de IR para benefícios previdenciários de aposentados com doenças graves

by Leticia Camargo / quarta-feira, 26 outubro 2016 / Published in Arena do Pavini, Finanças Pessoais

Superar uma doença grave já não é nada fácil. Além da necessidade de se manter emocionalmente estável, a pessoa ainda tem que se preocupar com os recursos financeiros para viabilizar o tratamento ou até mesmo com os meios de se sustentar ao longo do período em que a enfermidade perdurar.

Mas será que, em termos de tributação, existe algum alento para as pessoas portadoras de doenças graves? Será que a lei se preocupou em conceder algum benefício fiscal para pessoas que estão enfrentando circunstâncias tão complicadas?

A boa notícia é que SIM! E o caminho para a isenção de IR que mostrarei a seguir tem o potencial de ajudar um pouco essas pessoas que estão lutando para superar alguma enfermidade grave.

De acordo com o texto que publiquei agora em outubro na Arena do Pavini, citei o seguinte:

Embora a isenção não resolva todas as dificuldades que se apresentam aos portadores de doenças graves, ela é de suma importância para minimizar as questões financeiras, que normalmente são agravadas por conta das despesas extras com o pagamento de tratamentos, remédios, procedimentos cirúrgicos ou para ajudar a pagar um enfermeiro ou home care.

Para ler o texto completo que foi publicado, clique no botão abaixo:

isenção de IR

Nas próximas linhas, vou mostrar o que é preciso fazer para exercer este direito à isenção do IR…

 

Previsão legal para a isenção de IR nos benefícios previdenciários dos aposentados com doenças graves

Coincidência ou não, a lei que trata da isenção para os benefícios previdenciários dos aposentados com doenças graves é do mesmo ano da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 1988.

É bastante provável que os nossos legisladores, inspirados com a nova Constituição e com as liberdades e garantias nela previstas, e imbuídos do propósito de fazer valer tais direitos, resolveram aprovar esta lei, a Lei nº. 7.713 de 1988.

Assim sendo, a legislação passou a conceder o benefício tributário aos portadores das seguintes doenças graves:

  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante e
  • tuberculose ativa.

Gostaria de ressaltar que a lei alcança aposentados; pensionistas ou reformados, e que a isenção do IR recai sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, além dos rendimentos de pensão alimentícia resultantes de acordo judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

Entretanto, eu não poderia deixar de lembrar que a isenção tem as suas limitações… Sim, é verdade, ela se aplica somente aos benefícios previdenciários, portanto, a pessoa deverá pagar o imposto sobre qualquer outra renda que tiver como salários, aluguéis e até de investimentos, inclusive nos resgates de previdência complementar que ainda não estiverem no período de concessão de benefício de aposentadoria.

Mas… E o que é preciso fazer para exercer este direito? Vou lhe explicar a seguir…

 

Procedimentos para a isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves

Para conseguir a isenção de IR, é preciso apresentar um laudo pericial oficial à fonte pagadora, para que o desconto em folha pare de ocorrer.

Apenas fique atento ao fato de que o citado laudo não pode ser um documento qualquer. Ele deve ser emitido por um órgão público e deve ser capaz de comprovar a doença.

Além disso, o laudo também deve indicar se a enfermidade pode ser controlada ou não, apontando o período de validade do mesmo. Esse detalhe é muito importante, pois servirá de parâmetro para a definição da validade de isenção.

Também é possível reaver os impostos retidos de anos anteriores, podendo retroagir em até 5 anos, caso se comprove que a doença teve início no passado. Para saber sobre o assunto com mais detalhes e sobre estes aspectos mais técnicos, recomendo que você leia o artigo, na íntegra, que indiquei anteriormente. Clique no botão abaixo para acessá-lo.

isenção de IR

Espero que estas informações possam ajudar a quem está enfrentando o desafio de lidar com uma doença grave. Em casos assim, a isenção de IR pode ser um alento na vida dessas pessoas. Como esta é uma informação de utilidade pública, compartilhe com os seus amigos para que as pessoas conheçam melhor os seus direitos. Obrigada!

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Tagged under: imposto de renda, IR, tributacao

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