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Direitos do Portador

Direitos do Portador

by Leticia Camargo / terça-feira, 19 fevereiro 2013 / Published in Investimentos, Na mídia, Valor Econômico
Direitos do portador

Hoje no Valor Econômico, a reportagem de Karla Spotorno “Direitos do Portador” ressalta o aumento do número de clientes e do volume portado em previdência no ano de 2012 em relação à 2011.

Portadores da previdência

A portabilidade é uma vantagem dos planos de previdência, pois são o único tipo de produto financeiro com incidência de imposto de renda, onde é possível mudar de um investimento para outro, inclusive até de seguradora, sem precisar efetuar o resgate e consequentemente pagar este tributo.

E o melhor é que na portabilidade, a reserva não perde a contagem do prazo de aplicação. Isto é um benefício muito grande para quem aptou pela tabela regressiva, onde o imposto vai caindo ao longo do tempo e chega a ser de 10% após 10 anos da data do aporte.

Infelizmente, como ressaltei na entrevista que dei para a reportagem, muitos ainda não sabem desta vantagem e deixam de usufruir deste benefício da portabilidade.

Mesmo com estes direitos, ainda é muito pequeno o volume portado em relação ao total das reservas em previdência, de apenas 1,75%.

Mas a expectativa é que estes montantes cresçam já que os investidores deverão procurar melhores rentabilidades, principalmente agora com a queda das taxas de juros.

Porém, a reportagem lembra também que o participante deverá aceitar as condições do novo plano, como taxa de administração, taxa de carregamento, tabela atuarial e taxa de juros do período do benefício.

Ao longo dos anos as tabelas atuarias tem ficado cada vez menos atrativas para quem vai receber o benefício da renda vitalícia, já que a expectativa de vida é cada vez maior e os valores pagos ao beneficiário por mês ficam menores por causa disto. Além disso, a maioria das seguradoras tem oferecido planos sem nenhum tipo de rentabilidade acima da inflação no período do benefício, então é importante verificar quais as características do plano atual e comparar com as do plano para o qual deseja fazer a mudança.

Por último, a jornalista ressalta que o prazo mínimo entre uma portabilidade e outra é de 60 dias.

 

Veja a notícia na íntegra aqui:

  • Valor – Direitos do portador
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Tagged under: aposentadoria, diversificação, entrevista, fundo de investimento, imposto de renda, PGBL, portabilidade, previdencia, taxa de administracao, valor economico

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