
Como declarar minha previdência no IR: VGBL
Saldos Atuais
Quanto ao VGBL, você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” item 97 – VGBL o saldo no ano calendário da declaração e no ano anterior, conforme seu Informe de Rendimentos da seguradora.
Resgates ou Recebimento de Renda
No resgate ou recebimento de renda, se o VGBL for tributado pela tabela regressiva, o valor da rentabilidade (já líquido do imposto) será declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 12 – outros.


Como declarar minha previdência no IR: PGBL
Pagamentos Efetuados
De outro lado, para declarar um PGBL, você deve informar os valores aportados no ano em “Pagamentos Efetuados” item 36 – Previdência Complementar (conforme seu Informe de Rendimentos) e nada mais. Pois é, não se declara em “Bens e Direitos” o saldo do seu PGBL. Simples assim! Lembre-se que você só deve declarar os valores aportados por você na previdência, aqueles aportados pela sua empresa, quando for o caso, não devem ser informados na sua declaração.
Resgates ou Recebimentos de Renda
Quando houver um resgate ou recebimento de renda, se a tributação for pela tabela regressiva, o valor recebido total (já líquido do imposto) deve ser declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

