Está na hora de declarar o Imposto de Renda 2026 e este é o momento ideal para organizar toda a documentação necessária e evitar a correria de última hora.
Mais do que uma obrigação anual, a declaração do Imposto de Renda também é uma oportunidade de organizar a sua vida financeira. Ao reunir documentos, revisar rendimentos, investimentos e patrimônio, o contribuinte consegue ter uma visão mais clara da própria situação financeira e identificar pontos de melhoria no planejamento.
A Receita Federal já divulgou as novas diretrizes para a declaração por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. Acompanhei a coletiva de imprensa realizada por eles para entender as principais mudanças. Se quiser conferir a Live, assista aqui.
Como faço todos os anos, preparei este guia prático do Imposto de Renda, reunindo as principais regras, alterações e cuidados necessários para evitar erros e problemas com a Receita Federal.
Para facilitar a consulta, organizei este guia em vários itens.
- Principais mudanças no ano
- Quem precisa declarar?
- Prazos da declaração 2026
- Formas de preenchimento
- Documentos necessários
- Como evitar erros
- Modelo Completo ou Simplificado
- Despesas dedutíveis
- Cruzamento de informações pela Receita
- Pagamento do imposto
- Doações
- Calendário de restituição
- Declarações em atraso
- Dúvidas adicionais
Vamos juntos?
Principais mudanças no ano
A Receita Federal anunciou algumas alterações para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Veja a seguir:
- Atualização de alguns dos critérios de obrigatoriedade de envio;
- Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) acima de R$ 35.584,00 (anterior era de R$ 33.888,00);
- Receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural (anterior era de R$ 169.440,00).
- Antecipação do pagamento das restituições.
Neste ano, o calendário de restituição terá 4 lotes, em vez dos 5 que vinham sendo utilizados nos anos anteriores.
Além disso, a Receita Federal estima que cerca de 80% dos contribuintes que tiverem direito à restituição deverão receber os valores até o segundo lote. No ano passado, aproximadamente 57% das restituições haviam sido pagas nesses 2 primeiros lotes.
- Evolução da Declaração Online – Meu Imposto de Renda
Agora será possível declarar operações e ganhos de renda variável diretamente na versão online, além de realizar a retificação da declaração por esse mesmo sistema. Também passaram a ser exibidos alguns alertas automáticos durante o preenchimento.
- Evolução da Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia de entrega das declarações, em 23 de março.
Entre as novas informações incorporadas estão:
- DARFs pagos;
- Imposto retido na fonte em operações realizadas na bolsa de valores;
- Informações do eSocial referentes a empregados domésticos.
Também houve mudanças na identificação do núcleo familiar. Antes era necessário que o dependente autorizasse o compartilhamento das informações. Agora, se os dados já estiverem atualizados no cadastro do CPF e se o dependente já tiver sido declarado nos últimos três anos, essas informações serão apresentadas automaticamente na declaração do titular.
- Lote especial de restituição automática – Cashback IRPF
Foi anunciado um lote especial de restituição automática para contribuintes que teriam direito a receber restituição de valores, mas que não enviaram a declaração no ano passado (Declaração de 2025, ano-calendário 2024) por não estarem obrigados.
Esse mecanismo se aplica a contribuintes que:
- não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025;
- têm direito a restituição de até R$ 1.000,00;
- possuem CPF regular e baixo risco fiscal de cair na malha-fina;
- têm chave PIX cadastrada com o CPF.
Nesses casos, a declaração será gerada automaticamente pela Receita Federal no Modelo Simplificado em 15 de junho de 2026. O pagamento da restituição está previsto para 15 de julho de 2026 em um lote especial.
O contribuinte poderá, se desejar, retificar ou cancelar o envio dessa declaração.
Reforço que essa Declaração Automática é referente à do ano passado, cujo prazo de envio terminou em maio de 2025!
- Novidades Variadas
Outras mudanças também foram anunciadas pela Receita Federal, entre elas:
- inclusão de informações sobre rendimentos obtidos com apostas esportivas, as chamadas Bets. Informações automáticas ainda não disponíveis pela Pré-Preenchida;
- criação do código de bem 06.02 para declarar saldos mantidos em plataformas de apostas (Bets);
- aperfeiçoamento da análise de despesas médicas na declaração pré-preenchida com base nas informações do sistema ReceitaSaúde;
- identificação de usufruto de imóvel, quando aplicável;
- possibilidade de realizar a declaração utilizando o Nome Social.
- Retorno das Lives do IRPF
Às quartas-feiras às 15:00 (com exceção da primeira) no canal do Youtube da Receita Federal. Elas terão foco em casos práticos.
- 16/03 – IRPF 2026 novidades
- 25/03 – Despesas Médicas
- 01/04 – Utilizando o Meu Imposto de Renda
- 08/04 – Carnê-Leão e ReceitaSaude
- 15/04 – Revar, funcionamento prático
- 22/04 – Isenção por moléstia grave
- 29/04 – Malha fina do IRPF
- 06/05 – Tributação de Altas Rendas – Lei 15.270/2025
- 13/05 – Ganho de Capital e o Rearp
- 20/05 – Atividade Rural x Reforma Tributária
- 27/05 – Tributação IBS/CBS em aluguéis
Quem precisa declarar?
Nem todos os residentes no Brasil precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de o contribuinte se enquadrar em pelo menos um dos critérios definidos pela Receita Federal, que consideram renda, patrimônio, operações na bolsa e situação de residência fiscal.
A seguir estão as principais situações que tornam a declaração obrigatória:
a. Critérios de renda
- Tenha recebido rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e aposentadorias acima de R$ 35.584,00;
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200 mil;
- Tenha obtido receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, ou deseje compensar prejuízos nessa atividade de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
b. Critérios de bens
- Possuía bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital tributável na venda de bens;
- Utilizou a isenção de imposto de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor na compra em outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme previsto na Lei 14.754/2023;
- Detinha, em 31 de dezembro, a titularidade de um trust ou demais contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes, conforme a Lei 14.754/2023;
- Recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, dividendos ou obteve lucros, conforme a Lei 14.754/2023;
- Realizou a atualização do valor do imóvel com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei 14.973/2024).
c. Critérios de operações na bolsa
Quem realizou operações na B3 em 2025 também deve entregar a declaração caso se enquadre em uma das situações abaixo:
- Realizou vendas de ativos na bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil no ano.
- Obteve lucro sujeito à tributação em operações realizadas na bolsa.
- Mesmo quando não há obrigatoriedade, é recomendável declarar eventuais prejuízos, pois eles poderão ser utilizados para compensar ganhos futuros.
d. Critério de residência fiscal
Também deve entregar a declaração quem passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2025 e manteve essa condição até 31 de dezembro.
Quem pode declarar opcionalmente?
Existem situações em que o contribuinte não é obrigado a declarar, mas ainda assim pode optar por entregar a declaração, pois pode se beneficiar caso tenha restituição de imposto pago a mais.
Nesses casos, pode valer a pena apresentar a declaração para verificar se há imposto retido na fonte que possa ser restituído.
Prazos da declaração 2026
A liberação do programa para download está prevista para o dia 20 de março, mas sem as informações da Pré-Preenchida.
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2026 começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio.
Isso significa que os contribuintes têm pouco mais de dois meses para reunir a documentação necessária, revisar as informações e enviar a declaração à Receita Federal dentro do prazo estabelecido e evitar multas pelo atraso do envio.
As informações da Pré-Preenchida estarão disponíveis a partir do dia 23 de março de 2026, data do início do envio.
A partir do dia 27/03 as declarações começam a ser processadas.
Formas de preenchimento
A Declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida de duas formas: por meio do programa instalado no computador ou diretamente pela internet.
- Programa instalado no computador – Utilizar o Programa IRPF 2026, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
- Declaração online: pelo sistema Meu Imposto de Renda online, acessado pela página da Receita Federal, pelo e CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Para utilizar essa modalidade é necessário fazer a autenticação por meio de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. É importante lembrar que essa modalidade possui algumas limitações. Veja aqui quais são essas limitações.
Atenção: vale ter o aplicativo da Receita Federal instalado em seu celular, pois ele avisa quando uma declaração foi recebida, se tem alguma pendência, se caiu na malha fina, se saiu da malha fina, sobre as datas e valores dos pagamentos do imposto etc.
Declaração pré-preenchida
Independentemente da forma escolhida para preencher a declaração, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida por meio de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Essa funcionalidade reduz as chances de erro e, consequentemente, o risco de cair na malha fina.
Lembrando que as informações da Pré-Preenchida são de terceiros que enviam esses dados para a Receita, que podem conter erros. Por isso, todos os dados importados automaticamente devem ser conferidos e validados antes do envio da declaração, pois a responsabilidade pelas informações declaradas continua sendo do contribuinte.
Autorização para terceiros realizarem a declaração
Caso o contribuinte precise de ajuda para preencher a declaração, existem duas formas de permitir que outra pessoa realize esse procedimento:
- Autorização de acesso – É possível conceder permissão a um único CPF por até seis meses para que essa pessoa preencha a declaração. A autorização pode ser revogada a qualquer momento.
- Procuração eletrônica – Também continua sendo possível delegar o acesso por meio de procuração eletrônica, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Atenção: Tanto quem concede a autorização quanto quem recebe precisa possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Documentos necessários
É importante reunir todos os documentos que serão utilizados na Declaração. Ter essas informações organizadas ajuda a evitar erros e inconsistências que possam gerar questionamentos da Receita Federal ou levar a declaração para a malha fina.
a. Para quem vai declarar pela primeira vez:
- Documentos pessoais do titular e dos dependentes: CPF, RG, título de eleitor.
- Documentos dos bens: documentos de registro de imóveis, da compra de veículos ou de obras de arte e outros registros de patrimônio.
b. Para todos os contribuintes:
- Informes de rendimentos fornecidos por: empregador, bancos e corretoras, das administradoras de imóveis (aluguel), INSS ou Regime Próprio e agora o ComprovaBet também;
- Despesas dedutíveis: recibos de despesas médicas, de educação, de pagamento de pensão alimentícia etc;
- Comprovantes de compras e vendas de bens no ano de 2025: recibos de compra e venda de imóveis, veículos, operações realizadas na bolsa de valores etc.
- Declaração do ano anterior: para comparar com a declaração atual e ajudar no preenchimento desse ano.
Os informes de rendimentos devem ser disponibilizados pelas instituições até o final de fevereiro. Eles podem ser acessados por e-mail, enviados pelo correio ou consultados diretamente nos sites ou aplicativos das instituições financeiras e demais fontes pagadoras.
Caso algum informe de rendimentos ainda não esteja disponível, entre em contato com a instituição responsável antes de enviar a declaração, para evitar omissão de informações.
Como evitar erros
Um dos cuidados mais importantes ao preencher a Declaração do Imposto de Renda é garantir que todas as informações estejam corretas e completas. Muitos contribuintes acabam caindo na malha fina por omissões ou inconsistências que poderiam ser evitadas com uma revisão cuidadosa das informações declaradas.
Para reduzir esse risco, é importante prestar atenção às principais fichas do programa da Receita Federal e verificar se todos os dados foram informados corretamente.
a. Fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos
Todos os rendimentos recebidos ao longo de 2025 devem ser informados na declaração, tanto os do titular quanto os dos dependentes.
Entre os principais exemplos estão:
- Salários, aposentadorias, pensões, pró-labores, e valores recebidos em rescisões trabalhistas;
- Rendimentos de trabalho autônomo
- Rendas de aluguéis;
- Saques do FGTS;
- Dividendos e rendimentos provenientes de investimentos financeiros.
Cada rendimento deve ser informado no campo correspondente, respeitando sua natureza tributável, se isenta ou sujeita à tributação exclusiva na fonte; além da origem do pagamento, caso seja de pessoa física ou jurídica.
Atenção: Profissionais Autônomos e proprietários de imóveis que recebem aluguéis de pessoa física devem preencher o Carnê-Leão e recolher mensalmente o IR, sempre que os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção. No momento de elaborar a declaração anual, essas informações podem ser importadas.
b. Ficha de Bens e Direitos
Nesta ficha devem ser registrados todos os bens e direitos do contribuinte, como imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias e investimentos financeiros.
De modo geral, os bens devem ser declarados pelo valor pago no momento da aquisição, sem atualização pelo valor de mercado. Essa regra vale para imóveis (se não tiver sido atualizado com redução de imposto, conforme a legislação), veículos e para investimentos como renda fixa, VGBL e ações. Para os demais casos, utilizar os valores disponibilizados nos Informes de Rendimentos.
Existem, no entanto, algumas situações específicas relacionadas a imóveis:
• Melhorias realizadas no imóvel podem ser incorporadas ao valor do bem, desde que existam notas fiscais que comprovem os gastos realizados.
c. Ficha de Dívidas e ônus reais
Nesta ficha devem ser informadas todas as dívidas superiores a R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido quitadas ao longo do ano.
Atenção: Financiamentos imobiliários não devem ser informados nesta ficha! Para saber a melhor forma de declarar um imóvel financiado, veja aqui.
d. Ficha de Renda Variável
Se você efetuou operações na Bolsa de Valores, precisa informar os resultados mensais dessas operações com:
- Ações, opções, contratos futuros e mercado a termo;
- FIIs (fundos imobiliários) e FIAGROs.
Dicas importantes:
- Utilizar a calculadora de imposto de renda disponibilizada pela sua corretora pode ajudar a organizar as informações e facilitar o preenchimento dessa aba.
- Em vendas de ações de valores de até R$ 20 mil por mês, os ganhos de capital são isentos, mas apesar disso, esses ganhos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, pois representam aumento de patrimônio.
- Prejuízos também devem ser declarados para possibilitar a compensação futura. É necessário repetir essa informação a cada ano até que todo o prejuízo seja compensado, pois o sistema da Receita não importa automaticamente as perdas de anos anteriores.
Atenção: O imposto devido sobre lucro obtidos em Bolsa deve ser pago por meio de um DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro, e não no momento da entrega da Declaração Anual.
Para auxiliar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2025, leia também esses dos guias disponibilizados aqui no meu site:
- Guia de declaração de investimentos – voltado para quem investe em renda fixa, renda variável e outros ativos.
- Guia de declaração de previdência – destinado a quem possui PGBL, VGBL ou fundos de pensão.
Modelo Completo ou Simplificado
Ao preencher a sua Declaração do Imposto de Renda 2026, você pode optar entre dois modelos de tributação: Simplificado ou Completo. A escolha influencia diretamente o valor final do imposto devido ou da restituição a receber.
Modelo Simplificado
No modelo simplificado, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto padrão na base de cálculo do imposto, ou seja, sobre os rendimentos tributáveis.
- É concedido um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis;
- O limite máximo desse desconto é de R$ 16.754,34;
- Ideal para quem possui não possui despesas dedutíveis ou que essas despesas não ultrapassem esse limite acima.
Modelo Completo
No modelo completo, o contribuinte pode utilizar todas as deduções permitidas pela legislação para reduzir a base de cálculo do imposto.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão:
- Saúde (consultas, exames, cirurgias, plano de saúde);
- Educação (escolas, faculdades e cursos reconhecidos pelo MEC);
- Pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial ou acordo homologado;
- Contribuições à Previdência Social, PGBL ou Fundos de Pensão.
Esse modelo tende a ser mais vantajoso para contribuintes que possuem despesas maiores do que o limite automático de R$ 16.754,34 da Simplificada, pois essas deduções resultarão em um menor imposto a pagar ou em uma restituição maior.
Como escolher o melhor modelo para você?
No preenchimento da declaração, o sistema da Receita Federal apresenta automaticamente o cálculo do imposto considerando os dois modelos. Assim, você pode comparar os resultados e optar pela alternativa mais favorável.
Atenção às regras para retificação!
- O modelo escolhido na declaração pode ser alterado por meio do envio de uma declaração retificadora até o prazo final de entrega.
- Após essa data, ainda é possível corrigir informações da declaração, mas não será mais permitido alterar o modelo adotado na declaração original.
Para entender com mais detalhes as diferenças entre os dois modelos e avaliar qual pode ser mais vantajoso no seu caso, clique aqui.
Despesas dedutíveis
Entre as principais despesas dedutíveis permitidas estão as seguintes:
a. Dependentes
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do imposto em R$ 2.275,08.
Podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais de 5 anos ou tenha filho em comum;
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos nas seguintes condições:
- Até 21 anos;
- Até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
- De qualquer idade, quando forem incapazes;
- Pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 24.511,92 em 2025;
- Menor pobre criado e educado pelo contribuinte até 21 anos, desde que haja guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do contribuinte.
b. Educação
- O limite para despesas com dedução é de R$ 3.561,50 por ano por pessoa (titular ou dependente).
- Apenas despesas com educação formal são aceitas. Gastos com cursos livres, como idiomas, esportes ou pré vestibulares, não são dedutíveis.
c. Despesas médicas
- Não há limite de dedução
- As despesas devem ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais.
- Algumas despesas com saúde têm restrições e precisam ser analisadas com cuidado antes de serem declaradas. Verifique aqui as limitações no Perguntas Frequentes no site da Receita.
d. Pensão alimentícia paga
- Dedutível apenas se houver determinação judicial ou acordo homologado pela justiça.
e. Livro-caixa para autônomos
Profissionais autônomos podem deduzir da base de cálculo do imposto as despesas relacionadas ao exercício da profissão, como:
- Salários de terceiros com vínculo empregatício;
- Despesas com aluguel, telefone, luz, material de escritório e propaganda;
- Gastos com congressos e cursos de atualização profissional;
- No caso de trabalho em home office, é possível deduzir 1/5 das despesas da residência.
f. Previdência e aposentadoria
- Aportes em PGBL ou Fundos de Pensão: podem ser deduzidos em até 12% da renda bruta tributável, desde que sejam feitos pelo titular ou por seus dependentes com até 16 anos caso ainda não contribuam para o INSS.
- Contribuições à Previdência Oficial também são dedutíveis.
- Aposentados com 65 anos ou mais possuem um limite adicional de isenção de R$ 22.847,76 sobre os rendimentos de aposentadoria.
Atenção: Todos os comprovantes, recibos e notas fiscais devem ser guardados por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas.
Cruzamento de informações pela Receita
A Receita Federal realiza diversas verificações automáticas para identificar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda. Esse processo ocorre por meio do cruzamento de dados fornecidos por empresas, instituições financeiras e outros órgãos que também prestam informações ao Fisco.
Dessa forma, valores informados na declaração do contribuinte são comparados com os dados declarados por outras fontes. Quando há divergências ou omissões, a declaração pode ser selecionada para análise, situação conhecida como malha fina.
Entre as principais bases de dados utilizadas nesse processo estão:
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital e Outras Informações Fiscais – Reinf;
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;
- Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;
- e-Financeira;
- Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;
- Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;
- Informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a IN RFB 1.888/2019; ou
- Informações obtidas por meio de convênios entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.
Portanto, fique atento aos valores informados na sua declaração para garantir que não haja erros ou omissões de informações que possam resultar em pendências com a Receita Federal.
Pagamento do imposto
Caso seja apurado imposto a pagar na sua Declaração, o valor poderá ser quitado em cota única ou parcelado.
O parcelamento pode ser feito em até 8 parcelas mensais. Sobre essas parcelas incidem a atualização pela taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, além de juros de 1% no mês do pagamento.
Para utilizar o parcelamento, é necessário que o imposto total devido seja:
- Superior a R$ 100,00 e
- Cada parcela tenha um valor de pelo menos R$ 50,00.
Veja abaixo o cronograma de vencimentos para pagamento do imposto devido:
- Primeira cota ou cota única – até 29/5;
- Demais cotas – último dia útil de cada mês, sendo a última em 30/12.
Para que seja possível optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única é necessário que a entrega da declaração seja efetuada até o dia 10/5.
Atenção: Para facilitar o pagamento e evitar esquecimentos, é possível cadastrar o débito automático ao preencher a declaração.
Caso o contribuinte queira antecipar o pagamento das parcelas, isso pode ser feito sem a necessidade de enviar uma declaração retificadora. Já para aumentar o número de parcelas, é necessário apresentar uma declaração retificadora.
Doações
Também é possível destinar parte do imposto devido para fundos da criança, do adolescente ou da pessoa idosa. Nesses casos, o pagamento é feito por meio de DARF e deve ocorrer até 29 de maio, sem possibilidade de parcelamento.
Calendário de restituição
Os valores de restituição serão liberados ao longo do ano em 4 lotes (até o ano passado eram 5 lotes) e mais um lote especial, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote – 29 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
A expectativa da Receita é de que 80% das pessoas recebam suas restituições nos 2 primeiros lotes. Como parâmetro, em 2025 foram 57% das pessoas.
Haverá ainda um Lote Especial em 15 de julho com um cashback automático para quem não estava obrigado a declarar no ano passado (Declaração de 2025, ano-calendário 2024) e tinha direito à restituição.
A consulta para verificar se a restituição foi liberada pode ser feita diretamente no site da Receita Federal (veja aqui) ou por meio dos aplicativos Meu Imposto de Renda e Receita Federal.
Quem recebe a restituição primeiro?
O pagamento das restituições segue uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal. Para que um novo grupo comece a receber os pagamentos, é necessário que que todos os contribuintes de um grupo anterior já tenham recebido a restituição.
Grupos prioritários nessa ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida E solicitaram a restituição via PIX;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida OU solicitaram a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Atenção: Dentro de cada grupo de prioridade, o critério de desempate é a data de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes a declaração for enviada, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. E, se puder, utilize a declaração pré-preenchida e escolha o PIX para receber mais rápido a sua restituição!
Declarações em atraso
Se você estiver obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda e perder o prazo de envio ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Essa multa é calculada com base no imposto devido na declaração e segue as seguintes regras:
- 1% ao mês ou proporcional sobre o imposto devido;
- Limite máximo de 20% do imposto devido;
- Multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.
Além da multa, a ausência do envio da declaração pode deixar o CPF do contribuinte na situação de “pendente de regularização”. Essa condição pode gerar diversos transtornos no dia a dia, como dificuldades para obter crédito, abrir contas bancárias, emitir passaporte e até mesmo para registrar uma chave PIX.
Para mais detalhes, clique aqui.
Dúvidas adicionais
Caso ainda existam dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026, uma boa fonte de consulta é o documento Perguntas e Respostas do Imposto de Renda, conhecido como “Perguntão”. Esse material é elaborado pela Receita Federal e reúne explicações detalhadas sobre diversas situações que podem surgir durante o preenchimento da declaração.
Além disso, recomendo a leitura de alguns artigos que já publiquei aqui no site e que podem ajudar a compreender melhor o processo de declaração:
- Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física – Explica de forma prática como é feito o cálculo do imposto devido e como funcionam as possíveis restituições.
- Como entender a declaração de Imposto de Renda – Um guia que apresenta o funcionamento e o racional da declaração e ajuda a entender a lógica por trás do sistema.
Espero que este conteúdo ajude a tornar o preenchimento e envio do seu Imposto de Renda 2026 mais simples e organizado! Se ainda restarem dúvidas, estarei por aqui para ajudar.

