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Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: IR 2023
[Atualizado em 09/03/2023] É chegada a hora de prestar contas com o Leão! A Receita Federal já disponibilizou as novas regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda 2023 e, para ajudá-lo a fazer a sua, este artigo faz um resumo das principais informações que você precisa saber.

Vale lembrar que o período de entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio. E o programa já está disponível desde o dia 09/03, mas, a declaração pré-preenchida só poderá ser baixada a partir do início da entrega.

Para conhecer todas as novidades, assista à coletiva da Receita Federal aqui, onde foram explicadas as novidades desse ano.

 

Novidades do Imposto de Renda 2023

Desde o ano passado já é possível acessar a declaração Pré-Preenchida por meio de sua conta Gov.br com níveis prata ou ouro por meio de todas as plataformas de envio. O que minimiza as chances de cair na malha fina.

A novidade deste ano é que a pré-preenchida trará mais informações como compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários, por exemplo. Além disso, será possível disponibilizar o acesso à declaração pré-preenchida a um outro CPF para que essa pessoa possa efetuar a declaração por você.

Essa autorização é concedida para um único CPF e por no máximo 6 meses. Ela poderá ser revogada a qualquer momento.

Também continua sendo possível disponibilizar o acesso por meio de Procuração no e-CAC.

Nesse ano, a Receita incluiu mais um grupo como prioridade para recebimentos da restituição: aquelas pessoas que enviaram pela pré-preenchida e que solicitaram o recebimento da restituição pelo PIX.

Isso evita maiores problemas, como erros de preenchimento em geral e a falta de recebimento da restituição por causa de erros de digitação ao informar a conta corrente, já que a chave PIX cadastrada para a restituição somente poderá ser o CPF do titular da declaração.

Diferente da obrigatoriedade em anos anteriores em que todos que operassem bolsa eram obrigados a preencher a declaração, agora somente aqueles que venderam valores maiores do que R$ 40 mil ou tiveram lucros sujeitos ao IR (ou seja, em operações acima de R$ 20 mil no mês) que precisam enviar.

Como agora a pensão alimentícia passou a ser isenta de IR, a sua declaração deixa de ser efetuada por meio da ficha de Rendimentos Tributáveis e vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

E, na ficha de Bens e Direitos será necessário preencher os códigos de negociação dos bens negociados em bolsa.

 

Quem é obrigado a declarar?

A entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória para quem, em 2022:

– recebeu rendimentos tributáveis como: salários, aluguéis, pensões etc, acima do valor de R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima do valor de R$ 40 mil;

– teve isenção de IR ou ganho de capital sujeito ao IR na venda de bens ou direitos;

– teve receita bruta em atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 no ano; ou que pretenda compensar prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

– efetuou vendas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valores acima de R$ 40 mil no ano ou teve lucros com incidência de imposto de renda na bolsa;

– possuía bens imóveis, automóveis, investimentos etc em valores superiores à R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 e

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

É importante lembrar que, se os seus rendimentos tributáveis ficarem entre R$ 22.847,76 e R$ 28.559,70, você não é obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda. No entanto, mesmo não sendo obrigatório, pode ser benéfico efetuar a declaração, pois é possível que haja algum valor a ser restituído referente ao que foi pago na fonte durante o ano. Simule e descubra se você tem algo a receber de restituição!

 

Formas de preenchimento

A Declaração poderá ser preenchida de 2 formas distintas (quando estiverem disponíveis a partir de 15 de março):

Verifique quais são as limitações para o preenchimento online ou por app, veja aqui se é o seu caso.

Para preencher a sua declaração você pode iniciar pela pré-preenchida; pode utilizar como base a declaração do ano anterior ou começar por uma declaração em branco se for a sua primeira vez.

 

Informes de rendimentos

É fundamental reunir e organizar todos os seus informes de rendimentos antes de iniciar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

As seguintes empresas/instituições devem fornecer esses Informes até o final de fevereiro:

– o seu empregador;

– os seus bancos e corretoras, inclusive os administradores e/ou distribuidores dos seus fundos de investimento e previdências;

– as imobiliárias que administram seus aluguéis;

– a Previdência Social, se você é aposentado ou pensionista; entre outros.

É importante destacar que, em geral, esses Informes estarão disponíveis online ou através do seu e-mail.

Neste site, há dois links disponíveis com textos elaborados para auxiliá-lo no preenchimento correto da sua declaração de imposto de renda: um para investimentos e outro para previdência.

 

Como preencher corretamente

Aqui estão algumas dicas para preencher corretamente a sua declaração de imposto de renda!

Todos os valores recebidos a título de salário, aposentadoria, pensão, rescisão de trabalho, FGTS, de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), dividendos, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros, devem constar em sua Declaração. É importante lembrar de declarar também os rendimentos dos dependentes, quando for o caso.

No caso de aluguéis, se você possui um locatário pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Já se o locatário for pessoa jurídica, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Para profissionais liberais ou para quem recebe aluguéis de pessoa física, por exemplo, é necessário preencher mensalmente o Programa Carnê Leão e pagar o imposto devido. Quando for fazer a sua declaração, é possível importar as informações do Carnê Leão do ano anterior.

Na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, é necessário incluir informações sobre seus imóveis, carros, participações em empresas, saldos bancários e em aplicações financeiras (acima de R$ 140,00) e outros bens.

Lembro que os valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa, VGBL e ações não devem ser atualizados na declaração. Eles devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração.

A única exceção é no caso de benfeitorias em imóveis, que podem aumentar o valor do bem e devem ser comprovadas por meio de nota fiscal.

Devem ser declaradas as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2022, bem como as contraídas e extintas durante esse mesmo ano.

Lembre que as dívidas referentes ao financiamento imobiliário não devem ser incluídas nessa ficha. Veja aqui como declarar seu imóvel financiado no imposto de renda.

Existe uma aba chamada “Renda Variável”, que deve ser preenchida com informações sobre movimentações na Bolsa de Valores, incluindo ações, opções, futuros, mercado a termo, fundos imobiliários e Fiagro.

Para facilitar o preenchimento dessa seção da declaração, é recomendável verificar se a corretora oferece um sistema de cálculo de imposto de renda para operações de renda variável. Esses programas emitem relatórios detalhados que informam o que deve ser preenchido em cada campo da declaração.

É importante lembrar que o imposto referente aos ganhos de capital na Bolsa deve ser pago por meio do DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro, e não na declaração anual de imposto de renda.

Mesmo que o contribuinte tenha tido prejuízo nas suas operações, é necessário declará-lo para que possa ser utilizado para compensar ganhos em operações futuras. No entanto, é preciso inserir o prejuízo novamente na declaração todos os anos até que seja totalmente utilizado, pois o programa não importa automaticamente esses dados do ano anterior.

Por fim, os ganhos isentos em ações, aqueles cujas vendas não excedem R$ 20 mil por mês, também devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É importante que a Receita Federal seja informada sobre a origem desses ganhos, que podem ter aumentado o patrimônio do contribuinte de um ano para o outro.

Após o preenchimento da declaração, verifique qual o menor imposto a pagar ou a maior restituição a receber, se pelo modelo Simplificado ou pelo Completo e escolha aquele mais adequado à você.

Verifique se há alguma pendência na declaração antes de enviar. Caso o sistema indique que há pendências, ajuste-as e verifique novamente.

 

Cruzamento de informações pela Receita

A Receita Federal utiliza uma variedade de informações para fazer o cruzamento de dados e identificar possíveis inconsistências nas declarações de imposto de renda. Algumas das declarações mais comuns utilizadas para esse fim são:

  1. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
  3. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
  4. Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  5. Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
  6. Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED)
  7. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Por isso, é fundamental ficar atento ao preencher sua declaração e evitar qualquer esquecimento ou omissão de lançamentos que possa levar a problemas com a Receita Federal e colocá-lo na malha fina.

 

Modelo Completo ou Simplificado

Na declaração de Imposto de Renda, é possível escolher entre o Modelo Simplificado ou o Modelo Completo para calcular o valor devido ou a restituição a receber.

No Modelo Simplificado, o sistema aplica automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Esse desconto é usado para reduzir a base de cálculo do imposto devido e, consequentemente, diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a receber.

Já no Modelo Completo, é possível utilizar as deduções previstas em lei para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber. Essas deduções podem incluir gastos com saúde, educação, pensão alimentícia paga, previdência social, entre outras.

Ao final da declaração, o contribuinte pode verificar o valor a ser pago de imposto em cada um dos modelos e escolher o que for mais vantajoso para ele.

É importante lembrar que é essencial analisar com cuidado as informações para garantir que a escolha seja a mais adequada para a situação financeira do contribuinte, já que só é possível mudar o modelo até o final do prazo da declaração. Depois disso, até é possível efetuar uma retificadora da declaração, mas com o mesmo modelo enviado anteriormente.

Para saber mais informações sobre as diferenças entre esses dois modelos de entrega de declaração, clique aqui.

 

Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração

Se a declaração for feita pelo Modelo Completo, é possível deduzir os seguintes gastos:

Podem ser incluídos como dependentes:

É importante guardar os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para comprovar as deduções, caso haja algum questionamento por parte da Receita.

 

Vencimento das cotas de imposto a pagar

O vencimento das cotas obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Calendário e priorização para recebimento da restituição

Existem alguns parâmetros que servem para priorizar o recebimento da restituição. Somente depois que todos os contribuintes do primeiro grupo de prioridades terminarem de receber a restituição naquele lote, que os demais serão agraciados.

Seguem abaixo os grupos de prioridade:

– Idosos com 80 anos ou mais;

– Idosos com 60 anos ou mais, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

– Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

– Contribuintes que enviaram sua declaração pela pré-preenchida ou que solicitaram o recebimento da restituição por meio do PIX;

– Demais contribuintes.

No caso de empate em algum critério de classificação nos grupos de restituição, como por exemplo, a idade, a Receita Federal irá priorizar aqueles contribuintes que enviaram a declaração primeiro.

Vale lembrar que o processamento das declarações de imposto de renda é feito em lotes e as restituições são pagas conforme a ordem de processamento. Por isso, é importante enviar a declaração o quanto antes, para que ela seja processada em um dos primeiros lotes e a restituição seja paga o mais breve possível.

Seguem as datas previstas para a restituição em 2023:

 

Declarações em atraso

Será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração no atraso do envio, calculada sobre o imposto devido se o contribuinte tiver alguma obrigatoriedade de entrega. A multa pode chegar a até 20% do total do imposto, com um valor mínimo de R$ 165,74. Para saber mais detalhes, clique aqui. Além disso, é importante ter em mente que quem está em atraso no envio pode ficar com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na situação “pendente de regularização”.

 

Dúvidas adicionais

Você pode encontrar respostas para suas dúvidas adicionais no Perguntas e Respostas do Imposto de Renda (conhecido como “Perguntão”), preparado pela Receita Federal para ajudar no preenchimento da declaração. No entanto, até a última atualização deste artigo, a Receita Federal ainda não havia disponibilizado o arquivo do Perguntão para o ano de 2023.

Além disso, sugiro que você leia os artigos Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física e Como entender a declaração de imposto de renda, para evitar erros e não cair na malha fina.

Espero ter ajudado você a preencher sua declaração de Imposto de Renda 2023 de forma mais fácil e eficiente!

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