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Imposto de Renda 2020

Imposto de Renda 2020
[Atualizado em 02 de abril de 2020] Em 2020 o ano começa no dia 02 de março, após o Carnaval, e junto com ele inicia também a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019. O prazo final foi prorrogado e vai até o dia 30 de junho.

Acesse o site da Receita Federal para efetuar o download do Programa para a declaração.

 

Novidades no Imposto de Renda 2020

A partir desse ano, a declaração virá com 3 abas na tela inicial, uma de “Nova” para criar novas declarações, outra “Em Preenchimento” para o acompanhamento das declarações ainda não enviadas e uma terceira com “Transmitidas” para acompanhar aquelas já enviadas.

Inclusive, caso seja feita uma retificadora, será possível acessar as já transmitidas também. Nos anos anteriores, somente a declaração atual ficava disponível e eram perdidos os dados enviados anteriormente.

Agora ficará ainda mais fácil a declaração para quem tem Certificado Digital, pois ela já virá preenchida automaticamente sem precisar baixar nenhum arquivo, como era anteriormente via e-CAC.

A partir de 2020, para as declarações com valores de renda tributável maiores ou iguais à R$ 200 mil, seria obrigatório informar também o número do último recibo de entrega da declaração até mesmo no caso de ser a original. Isso não era necessário em anos anteriores e seria feito para garantir maior segurança para as declarações de valores maiores. Mas, devido à pandemia do Coronavírus, essa obrigatoriedade foi dispensada.

Porém, apesar de não ser mais obrigatório, é bom preencher esse campo, caso o contribuinte tenha acesso ao número, pois essa declaração tem um status mais alto que uma outra em que não tenha sido informado o recibo da última declaração enviada. Desta forma, se alguém enviar uma declaração em seu nome sem o recibo informado, a sua irá substituir a anterior, pois terá um status mais alto.

As declarações enviadas via Certificado Digital têm um status ainda mais alto do que aquelas que contém o recibo do envio anterior.

Foi mantida a necessidade de informar o número do CPF para dependentes de qualquer idade, novidade que começou no ano passado.

Outra novidade é o fim da dedução do INSS do empregado doméstico, que era possível até o ano passado. Mas que, por falta de previsão legal, deixou de ser dedutível.

Agora as doações efetuadas diretamente na declaração para quem declara pelo Modelo Completo estão mais aparentes no Programa IRPF e será possível doar até 6% referente ao ano-calendário 2019. Desse total, 3% poderão ser para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Nesse ano, o programa também já efetuará o cálculo de quanto poderá ser doado para facilitar o processo.

A Receita confirmou que as restituições estarão disponíveis a partir do final de maio e serão divididas em apenas 5 lotes. Veja aqui as demais datas.

No ano passado, começaram a ser liberadas em junho e eram separadas em 7 lotes.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020

A declaração é obrigatória para quem:

– teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc) superiores a R$ 28.559,70 em 2019;

Porém, é possível que haja alguma restituição do IR que foi pago durante o ano se a sua renda ficou entre R$ 22.847,76 (que era o valor máximo para isenção de imposto de renda no ano passado) e R$ 28.559,70 (valor mínimo obrigatório para o envio). E, apesar de não ser obrigatório, pode ser vantajoso efetuar a declaração. Vale a pena fazer a simulação.

– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte de mais de R$ 40 mil;

– teve ganho de capital na alienação de bens;

– efetuou operações na Bolsa de Valores;

– obteve isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial por ter comprado outro em até 180 dias;

– possuía bens (imóveis, investimentos, automóveis etc) em valor superior à R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;

– obteve receita bruta anual em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

– passou à condição de residente no Brasil no ano calendário de 2019.

Desde 2015 esses valores não são atualizados e portanto isso significa, na prática, um aumento do imposto, já que os montantes não acompanharam o aumento da inflação do período.

 

Formas de elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2020

A Declaração poderá ser elaborada de 3 formas distintas:

Nos casos 2 e 3, o serviço Meu Imposto de Renda ainda possui algumas limitações. Nem todos os contribuintes podem utilizar essas opções.

 

Informes de rendimentos

Para que você possa efetuar sua Declaração, a empresa onde você trabalha; o banco onde possui conta; a corretora em que opera; o administrador dos seus fundos de investimento; a seguradora onde está sua previdência privada; a imobiliária que administra seus aluguéis; o INSS, se você é aposentado; entre outros, devem fornecer os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro.

Vale lembrar que em alguns casos, estes Informes só estarão disponíveis na internet ou por email!

 

Como preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda 2020

Você deve incluir na ficha de “Bens e Direitos”, os seus imóveis, carros, participações em empresas, saldos bancários e em aplicações financeiras (acima de R$ 140,00), entre outros.

Lembre-se que não é possível fazer atualizações dos valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa e ações na Declaração. Esses bens devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração.

Também devem constar de sua Declaração os valores de salário, aposentadoria, pensão, recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), dividendos, aluguéis, e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros. Inclusive, não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes também, quando for o caso.

Fique atento aos Informes de Rendimentos enviados pelos seus bancos, corretoras e seguradoras para preencher corretamente os valores dos investimentos e das previdências.

Muitos contribuintes têm dificuldades na hora de preencher as movimentações em Bolsa de Valores na declaração. Existe um item chamado “Renda Variável” no menu que é específico para isto que deverá ser preenchido.

Os ganhos e prejuízos na Bolsa deverão ser informados mês a mês, separando-os por mercado (à vista, opções, futuro e a termo) e ainda por operações comuns e day trade. Vale verificar se a sua corretora disponibiliza um sistema de cálculo de IR. Estes programas costumam emitir relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo na sua Declaração.

Aliás, é bom ressaltar que o imposto de ganho de capital em Bolsa deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro e não somente na declaração anual, como muitos imaginam.

Gosto de frisar que caso o contribuinte tenha tido prejuízo nas vendas de suas ações, é importante declará-lo, já que esta perda poderá ser utilizada para compensar ganhos futuros. Porém, para isso, é preciso lembrar de inserir novamente todos os anos este prejuízo na declaração até que seja todo utilizado, já que o programa não importa estes dados do ano anterior.

Ainda em relação às ações, os ganhos isentos (aqueles cujas vendas no mês não excederam R$ 20 mil) também devem ser informados. É importante que a Receita tenha conhecimento da origem destes recursos, que poderão aumentar seu patrimônio de um ano para o outro.

Para o caso de profissionais liberais, para aqueles que recebem pensão alimentícia ou aluguéis de pessoa física, por exemplo, é necessário pagar mensalmente o imposto devido e preencher mês a mês, o Programa Carnê Leão. No ano seguinte, será possível importar para a declaração o que foi previamente preenchido no Carnê Leão do ano anterior.

Em relação aos aluguéis: para recebimentos de pessoa física (PF), os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Por fim, as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2019, bem como as contraídas e extintas durante o ano calendário de 2019 devem ser declaradas também.

 

Cruzamento de informações pela Receita

Cuidado ao preencher a sua declaração, pois a Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações que recebe os seguintes dados, entre outros:

 

Modelo Completo ou Simplificado

É possível escolher entre entregar a declaração pelo Modelo Completo ou pelo Modelo Simplificado.

Para quem vai declarar pelo Modelo Simplificado, o sistema calcula automaticamente um abatimento padrão de 20% sobre os recebimentos tributáveis. Porém este desconto da base de cálculo está limitado à R$ 16.754,34.

Por outro lado, para quem optar pelo Modelo Completo, poderá utilizar as deduções legais para diminuir o seu imposto a pagar ou aumentar a sua restituição.

Para saber mais sobre a diferença entre esses dois modelos, clique aqui.

 

Deduções Legais no Modelo Completo da Declaração

No caso de Declaração pelo Modelo Completo, será possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente.

Podem ser considerados dependentes:

– companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho, ou cônjuge;

– o filho ou enteado – de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;

– irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte tenha a guarda judicial – de até 21 anos ou 24 anos se estiver na escola técnica ou na faculdade, ou ainda de qualquer idade se for incapacitado;

– pais, avós, bisavós, que tenham tido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;

– menor pobre que o contribuinte crie e eduque até 21 anos, desde que tenha a guarda judicial;

– pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.

Também poderá deduzir em até R$ 3.561,50 a educação formal do titular ou dos seus dependentes. Porém, os cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e até mesmo os cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis.

Não há limitação de valores para as despesas médicas dedutíveis desde que devidamente comprovadas. É importante ressaltar que existem algumas restrições.

As pensões alimentícias determinadas em acordo judicial poderão ser abatidas de sua base de cálculo também.

Os contribuintes que recebem como autônomos, podem deduzir, via Livro-Caixa as despesas nele escrituradas, quando permitidas. São elas: as despesas de remuneração a terceiros com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras. E, se o trabalho for efetuado em Home Office, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência no livro-caixa.

Os valores, tanto de titulares quanto de dependentes, aportados em PGBLs ou Fundos de Pensão também serão considerados despesas dedutíveis na declaração, desde que respeitem o limite de até 12% da renda bruta tributável.

No entanto, é preciso lembrar que o titular deverá contribuir para o INSS ou Regime Próprio ou receber aposentadoria ou pensão desses regimes. Adicionalmente, a mesma regra se aplica ao dependente maior de 16 anos, para os aportes que o titular fizer em nome deste.

Além disso, as contribuições à previdência oficial também são dedutíveis.

Doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso) podem ser deduzidas do imposto devido, mas é importante verificar com a própria instituição se ela está enquadrada nessa situação. O limite é de 6% do imposto devido.

É importante lembrar que será necessário guardar os comprovantes, recibos e notas fiscais por 5 anos para poder comprovar as deduções caso seja questionado pela Receita.

 

Declarações em atraso

Se o contribuinte for obrigado a entregar sua declaração, porém estiver em atraso (lembrando que o novo prazo final para envio é até 30 de junho), haverá uma multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Dúvidas adicionais

As suas dúvidas adicionais podem ser sanadas no Perguntão do IR 2020: um amplo documento preparado pela Receita Federal com várias perguntas e respostas sobre o preenchimento do seu IR.

Leia também o artigo Como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Física para saber mais sobre esse assunto!

 

Com a certeza de que estas orientações poderão lhe ajudar na Declaração do Imposto de Renda 2020, desejo um bom trabalho.

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