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Os 15 maiores erros no preenchimento da Declaração de IR

Sempre que atendo novos clientes, solicito a eles o imposto de renda dos dois últimos anos. E, analisando esses documentos, percebo uma infinidade de erros na declaração que poderiam levá-los a ficar retidos na malha fina.

Com base nesta experiência acumulada, elenquei uma lista com os 15 maiores erros no preenchimento da Declaração de IR para que você evite cair na malha fina também.

Erro #1: Achar que não precisa declarar algum tipo de rendimento…

Esses são os rendimentos que devem constar da sua declaração:

  1. salário
  2. aposentadoria
  3. pensão
  4. dividendos
  5. juros sobre capital próprio
  6. ganhos de capital na venda de bens
  7. bolsas de estudo
  8. indenizações
  9. doações
  10. recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais)
  11. aluguéis e
  12. rendimentos de aplicações financeiras dentre outros.

Erro #2: Esquecer de declarar uma fonte de renda

Este é outro erro clássico: ficar retido na malha por esquecer de declarar uma das fontes de renda. Pode ocorrer mesmo sendo um valor pequeno e por ter caído na conta sem ter sido notado. Ou então, pelo fato de o cliente ter trocado de endereço e não ter recebido o informe. Uma cliente já foi retida por ter esquecido de declarar um valor de R$ 330,00 que recebeu de uma pessoa jurídica.

Erro #3: Profissionais liberais e outros…

Para os profissionais liberais, para quem recebe pensão alimentícia e para quem recebe aluguéis de pessoa física, é recomendável preencher mês a mês, durante o ano, o Programa Carnê Leão para calcular o imposto e pagar mensalmente o tributo devido.

Porém, o que ocorre muitas vezes é, ao preencher a Declaração de IR, esquecer de declarar esses rendimentos ou de importar o que foi preenchido no Carnê Leão para a Declaração Anual.

Erro #4: Declarar de forma equivocada os aluguéis recebidos

Algumas pessoas se confundem e declaram todos os aluguéis em um único lugar, independente de quem tenha pago os mesmos.

Atenção: quando o locatário for pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PF. Quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ.

Erro #5: Esquecer de declarar os rendimentos isentos

Conheço muitas pessoas que, tendo vendido até R$ 20 mil em ações em um mês, estavam isentas de IR e esqueceram de declarar este ganho na declaração. Este é um dos casos em que o erro prejudica o próprio contribuinte, na medida em que ele deixa de declarar uma fonte de recursos lícita e pode cair na malha por falta de origem dos recursos.

Por exemplo, vamos imaginar que o contribuinte ganhou R$ 40 mil na soma de lucros isentos em suas vendas de até R$ 20 mil em ações durante o ano e comprou um carro com este valor. Como ele não declarou este ganho, pode não ter recursos declarados suficientes para garantir a compra deste bem e ser retido na malha fina, pois a Receita entenderá que ele gastou mais do que tinha recebido.

Erro #6: Esquecer de declarar os rendimentos dos dependentes

Se o seu filho ainda está na faculdade e é seu dependente no IR, porém começou a receber rendimentos do estágio que ele está fazendo, estes rendimentos deverão ser declarados na sua declaração.

É válido fazer uma simulação para saber se seria melhor o seu filho declarar de forma independente ou manter-se como seu dependente. É provável que, estando na sua declaração, os rendimentos que seriam isentos para ele serão tributados na mesma alíquota que os seus atuais rendimentos, ou ainda, o que seria pior, estes rendimentos, somados aos seus, podem fazer com que você ultrapasse o limite de sua alíquota atual e seja tributado por uma alíquota de IR maior em seus rendimentos tributáveis.

Erro #7: Pai e mãe declararem os filhos como dependentes em ambas as declarações

Por falar em dependentes, somente um dos pais é que pode declarar cada filho como dependente. Até é possível que cada responsável declare um dos dois filhos como dependente, se for o caso, mas se o filho estiver como dependente na declaração de um, não poderá estar na do outro.

Erro #8: Compra ou venda de algum bem

Esquecer de declarar a compra ou venda de algum bem é outro erro que gera transtornos. Lembre-se que se a venda for efetuada por um valor maior do que R$ 35 mil, também é preciso apurar o lucro, pagar o imposto e importar o relatório de Ganho de Capital.

Erro #9: Atualizar o valor do imóvel de acordo com valores de mercado

Um dos maiores erros que percebo nas declarações que já analisei é referente a atualização do valor dos imóveis a mercado na declaração. Os imóveis devem constar na declaração conforme o valor de compra. Se o imóvel for financiado, é possível ir adicionando ano a ano os valores pagos pelo financiamento, incluindo os juros.

E, se, durante o ano calendário, for efetuada alguma obra de benfeitoria no imóvel, este valor pode ser declarado, contanto que sejam guardadas as notas fiscais do que foi gasto.

Veja aqui como declarar o seu imóvel no IR.

Erro #10: Atualizar valores de automóvel

Este é outro ítem em que também costumo encontrar muitos erros. O valor do automóvel não deve ser atualizado conforme o valor de mercado deste bem. Deve ser declarado o valor de compra do carro e, na venda, apurado o lucro ou o prejuízo.

Erro #11: Atualizar o valor das ações e / ou manter várias linhas para uma única ação, considerando vários preços de aquisição

Esse é outro erro clássico que percebo nas declarações. Muitos recebem o extrato da corretora no final do ano e atualizam os valores das suas ações a mercado baseados neste extrato. O correto é fazer um preço médio de todas as aquisições de determinada ação e multiplicar pelo número de ações que o contribuinte possuía no final do ano. Inclusive, se as ações forem fruto de herança, o preço que estava no IR do espólio deverá ser considerado no novo preço médio da ação.

Portanto, nem se deve atualizar os valores das ações pelo preço de mercado de 31 de dezembro e nem se deve imputar várias linhas de uma mesma ação, considerando cada preço de compra.

Veja aqui como declarar suas aplicações financeiras no IR.

Erro #12: Esquecer de declarar, na parte de renda variável, as movimentações efetuadas em Bolsa

Outro problema corriqueiro é na hora de preencher as movimentações em Bolsa de Valores (Renda Variável) na declaração. Algumas pessoas efetuam operações em Bolsa, até pagam seus impostos via DARF corretamente, mas esquecem de declarar as movimentações na parte de renda variável da declaração de IR. Existe um item no “Menu” que é específico para isto e deverá ser preenchido, tanto com as informações do titular, quanto dos dependentes. Os ganhos e prejuízos deverão ser informados mês a mês, separando-os por mercado (à vista, opções, futuros e à termo) e ainda por operações comuns e day trade. Nada trivial.

Erro #13: Esquecer de informar os prejuízos acumulados

Este é o outro item cujo esquecimento prejudica o próprio contribuinte. Quando a pessoa teve prejuízos acumulados em renda variável em anos anteriores e esquece de imputar este prejuízo na nova declaração.

Pois estes prejuízos podem ser “carregados” pelo resto da vida para que sejam compensados com ganhos futuros em renda variável. Porém, para isso, é necessário que estejam informados na declaração.

Erro #14: Preencher os aportes em VGBL nos pagamentos efetuados para receber restituição no IR.

Um dos maiores erros na declaração é a confusão entre PBGL e VGBL. Os aportes em VGBL não são considerados como despesas dedutíveis para fins de abatimento do imposto de renda. Somente os aportes em PGBL que o são.

Erro #15: esquecer de declarar as dívidas

Muitas pessoas esquecem de declarar as suas dívidas na declaração. É necessário declarar também as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro do ano calendário, bem como as contraídas e extintas durante o ano.

Se você ainda tem dúvidas de como preencher o seu imposto de renda e quer evitar os erros na declaração, utilize o Perguntão da Receita Federal para saná-las. Clique aqui para pesquisar no Perguntão.

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