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Nova regra de tributação dos investimentos: o que muda a partir de 2026?

Nova regra de tributacão dos investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025 trazem nova regra de tributação dos investimentos. Com uma proposta de unificação e simplificação, o governo instituiu uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos rendimentos financeiros, restringiu as isenções de imposto, alterou o tratamento de criptoativos e trouxe novidades importantes para os VGBLs.

Lembrando que essas propostas foram enviadas ao Congresso e ainda podem sofrer modificações.

A seguir, explico o que muda, o que continua valendo e como essas alterações podem afetar a sua carteira, se tudo for aprovado.

Nova regra de tributação dos investimentos: alíquota única de 17,5% para várias aplicações financeiras

A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de diversos investimentos passam a ser tributados a uma alíquota única de 17,5%, no Brasil e no Exterior, entre eles:

Essa alíquota vale inclusive para aplicações feitas antes de 2026, mas somente sobre os rendimentos gerados a partir dessa data. Os rendimentos até 31/12/2025 continuam sendo tributados pela alíquota de 15%. É o que diz o § 7º do art. 5º da MP 1.303/2025.

O come-cotas será mantido, quando for o caso, à alíquota de 17,5%.

Criptomoedas: tributação unificada

Fim da isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais.

Ganhos com ativos virtuais também entram na nova regra de 17,5%.

Fundos e títulos hoje isentos passam a pagar 5%

Títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivadas de infraestrutura, inclusive rendimentos de FIIs e FIAGROS (para fundos listados com mais de 100 cotistas) passam a ser tributados a 5% a partir de 2026.

Mas há uma exceção: as aplicações diretas ou por meio de fundos realizadas até 31/12/2025 continuam com isenção, mesmo que o vencimento/resgate ocorra depois. A não ser que haja repactuação de prazo dos títulos. Isso está garantido no § 4º do art. 41 da MP.

Ações: isenção parcial e nova alíquota

Poupança: continua isenta

As aplicações em poupança continuam isentas de imposto de renda.

Compensação de perdas

VGBL: IR não muda, mas o IOF sim

A MP não altera o IR sobre planos VGBL.

Mas o Decreto nº 12.499/2025 traz uma mudança importante no IOF:

Como era:

Como fica:

Isso impacta diretamente o uso do VGBL como ferramenta de planejamento sucessório.

A partir de 2026, os investimentos passarão a ser tributados sob novas regras, se aprovadas no Congresso. Fica melhor para os investidores de curto prazo, pois em geral, as alíquotas ficaram reduzidas e desincentiva o investimento de longo prazo, pois as alíquotas foram majoradas!

Se você quer entender sobre a nova regra de tributação dos investimentos, como essas alterações afetam seus investimentos e o que pode fazer ainda em 2025 para se proteger, estou à disposição para te orientar, clique aqui para falar comigo.

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