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IR 2020: Benefício Fiscal

O ano está perto de acabar, mas ainda há algo que você pode fazer agora para ter mais dinheiro no bolso em 2020. Eu me refiro ao benefício fiscal no IR 2020 que você pode obter aportando ainda neste ano em uma previdência privada.

Esse foi o assunto da minha entrevista para a Giane Guerra, jornalista da Rádio Gaúcha. Ouça abaixo o áudio completo (começa depois do minuto 22:40). Se preferir, acesse a matéria escrita ou baixe o PDF.

https://www.leticiacamargo.com.br/wp-content/uploads/2019/12/benefício-fiscal-ir-2020.mp3?_=1

 

Vou explicar…

 

Benefício fiscal na previdência privada: como funciona?

Quem teve renda tributável (aquelas pessoas que recebem aluguel ou salário, por exemplo) pode aportar até 12% deste valor em um PGBL ou fundo de pensão, fazendo jus a um benefício fiscal na declaração do ano que vem.

Para efetuar esse cálculo da renda bruta tributável anual, basta somar todos os salários recebidos no ano, porém, é importante lembrar que o 13º salário e eventual e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não fazem parte deste cálculo. Essas receitas são tributadas na fonte e não entram nessa conta.

Por outro lado, férias e o 1/3 das férias são renda bruta tributável e podem entrar no cálculo da renda bruta tributável, aumentando assim a soma anual.

 

Benefício fiscal na previdência privada: quem pode usufruir?

Mas… Todo mundo pode usufruir deste benefício fiscal?

Infelizmente não, pois existem limitações…

Para poder usufruir deste benefício fiscal, além de ter renda bruta tributável, a pessoa tem que declarar pelo modelo completo da Declaração Anual de Importo de Renda e tem que ser contribuinte do INSS ou do regime próprio, ou ser aposentado ou pensionista de um desses dois regimes.

 

Benefício Fiscal: passo a passo para usufruir

Em uma rápida síntese, apenas para recapitular o que expliquei acima, para usufruir do benefício fiscal já no IR 2020, você precisa:

  1. Fazer a conta de toda a renda bruta tributável que você teve no ano;
  2. Em seguida, calcular o quanto representaria 12% de toda esta renda bruta;
  3. Aportar o valor em uma previdência privada (PGBL) de sua preferência ou em um fundo de pensão.

 

Alerta importante!

Um alerta importante: o aporte tem que ser feito ainda neste ano para que o mesmo possa ser utilizado na declaração deste exercício, no IR de 2020.

Não é recomendável deixar muito pra cima da hora, porque podem ocorrer complicações de toda sorte e que terminem atrasando o aporte de fato, deslocando-o para o ano seguinte e inviabilizando a utilização do benefício fiscal já na próxima declaração. Por conta disso, recomenda-se fazer o aporte logo nas primeiras semanas de dezembro.

 

 

Então não perca tempo e corra lá para fazer seus cálculos e aportar num PGBL até 12% da sua renda tributável bruta! Ah, e se quiser aportar em previdência privada um percentual maior do que esse, escolha um VGBL para o valor excedente (o que ultrapassar os 12% da renda bruta tributável). Veja aqui a diferença entre essas duas modalidades de previdência privada.

Por fim, se você quiser saber mais sobre outras formas de diminuir o IR 2020, recomendo a leitura de um outro texto que publiquei há algum tempo: Checklist para diminuir o IR! (clique para ler agora).

 

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