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Imposto de Renda 2019

Chegou aquele momento em que muita gente tem que fazer o seu Imposto de Renda 2019. Nesse ano, a entrega da declaração começou um pouco mais tarde do que de costume, no dia 07 de março, mas o prazo também será até o último dia de abril, finalizando no dia 30. O programa para fazer a declaração já está disponível. Ele pode ser baixado no site da Receita Federal, clicando aqui.

Novidades do Imposto de Renda 2019

Uma novidade este ano é que será necessário informar o número do CPF para dependentes de qualquer idade. Até o ano passado essa exigência era para crianças com 8 anos ou mais. Agora, as doações diretamente na declaração ECA têm um local específico para elas, no bloco de “Fichas da Declaração”. Além disso, a pensão alimentícia ganhou o título da coluna junto com outros, na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. A partir deste ano, a impressão do DARF para pagamento parcelado do imposto já calcula os valores atualizados pela SELIC e acréscimos legais para o caso de atraso no pagamento.

Quem precisa declarar

Como os valores não foram atualizados e continuam os mesmos, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc) superiores a R$28.559,70 em 2018, ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte de mais de R$40 mil. Como já ressaltei em textos anteriores aqui do site, apesar de não ser obrigatório, pode ser vantajoso efetuar a declaração se a sua renda ficou entre R$22.847,76 (que era o valor máximo para isenção de imposto de renda no ano passado) e R$28.559,70. Digo que pode ser vantajoso porque é possível que haja alguma restituição do IR que foi pago durante o ano. Porém, isso só pode ser recebido de volta efetuando a sua declaração. Como em outros anos, a declaração também é obrigatória para quem pagou imposto no ganho de capital na alienação de bens, para quem efetuou operações na Bolsa de Valores e para aqueles que obtiveram isenção do imposto de ganho de capital na venda de um imóvel residencial por ter comprado outro em até 180 dias. Há ainda a necessidade de declarar caso a soma de bens (imóveis, investimentos, carros etc) seja de mais de R$300 mil em 31 de dezembro de 2018. No que se refere à atividade rural, tudo permanece igual: é obrigatória a declaração para quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Formas de elaboração

A Declaração de Imposto de Renda 2019 poderá ser elaborada de 3 formas distintas:
  1. Por meio do computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) 2019.
  2. Por meio do computador, pelo Portal e-CAC utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”.
  3. Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda” no APP.
Nos casos 2 e 3, o serviço Meu Imposto de Renda ainda possui algumas limitações.

Informes de rendimentos

Os Informes de Rendimentos devem ser fornecidos pela empresa onde você trabalha; o banco onde possui conta; a corretora em que opera; o administrador dos seus fundos de investimento; a seguradora onde está sua previdência privada; a imobiliária que administra seus aluguéis; o INSS, se você é aposentado; entre outros. Fique atento! Em alguns casos, estes informes só estarão disponibilizados na internet ou por email!

Como preencher corretamente a sua Declaração de Imposto de Renda 2019

Todos os seus bens devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, incluindo carros, imóveis, participações societárias, os saldos bancários e as aplicações financeiras (acima de R$ 140,00), entre outros. É bom lembrar que não é permitido atualizar os valores de imóveis, carros, títulos de renda fixa e ações na Declaração. Esses itens devem ser informados pelo valor de compra e não devem ser alterados na declaração. Os rendimentos de salário, aposentadoria, pensão, dividendos, recebimentos de pessoa física ou jurídica (para profissionais liberais), aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, dentre outros, também devem constar de sua Declaração. Não se esquecendo de que é necessário declarar os rendimentos dos dependentes também, quando for o caso. Preste atenção aos Informes de Rendimentos enviados pelos seus bancos e corretoras para preencher corretamente os valores dos investimentos. Muitos erram na hora de preencher as movimentações em Bolsa de Valores (Renda Variável) na declaração. Existe um item chamado “Renda Variável” no menu que é específico para isto e que deverá ser preenchido. Os ganhos e prejuízos deverão ser informados mês a mês, separando-os por mercado (à vista, opções, futuro e a termo) e ainda por operações comuns e day trade. Algumas corretoras disponibilizam sistemas de cálculo de IR que podem ajudar muito (aliás, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda com lucro e não somente na declaração anual, como muitos pensam). Estes programas costumam emitir relatórios bem detalhados, informando o que deverá ser preenchido campo a campo na sua Declaração. Se o contribuinte teve prejuízo nas vendas de suas ações, também deve declará-lo. Este montante poderá ser utilizado para compensar ganhos futuros. Porém, para que isso seja possível, é preciso lembrar de inserir novamente todos os anos este prejuízo na declaração até que seja todo utilizado. Ainda sobre ações, os ganhos isentos também devem ser informados, pois é importante que a Receita saiba a origem destes recursos, que poderão aumentar seu patrimônio de um ano para o outro. Profissionais liberais, beneficiários de pensão alimentícia e quem recebe aluguéis de pessoa física devem preencher o Programa Carnê Leão mês a mês, ao logo de todo o ano, pagando mensalmente o imposto devido. No ano seguinte, ao efetuar a declaração, será necessário importar o que foi preenchido no Carnê Leão do ano anterior. No que tange aos alugueis recebidos, preste atenção no seguinte: quando o locatário for pessoa física (PF), os valores devem ser declarados na ficha “Recebimentos Tributáveis recebidos de PF” e quando o locatário for pessoa jurídica, na ficha “Recebimentos  Tributáveis recebidos de PJ”. É necessário declarar também as dívidas com valores superiores à R$ 5 mil existentes em 31 de dezembro de 2018, bem como as contraídas e extintas durante o ano calendário de 2018. Lembre-se que a Receita Federal possui um sistema de cruzamento de informações que recebe os seguintes dados:

Deduções legais

O sistema calcula automaticamente um abatimento da base de cálculo de 20% sobre os recebimentos tributáveis para quem vai declarar pelo Modelo Simplificado. Este abatimento da base de cálculo está limitado à R$ 16.754,34. A título de exemplo, se você recebeu R$ 100 mil em 2018 e efetuar a sua declaração pelo modelo simplificado, serão abatidos apenas os R$ 16.754,34 e não os R$ 20 mil, que seriam os 20% dos R$ 100 mil. Sendo assim, o programa irá calcular o imposto considerando uma base de cálculo de R$ 83.245,66 e não de R$ 80.000,00. Para quem optar pelo Modelo Completo, será possível deduzir os gastos com dependentes em até R$ 2.275,08 para cada um. Podem ser considerados dependentes: Novamente a educação formal do titular ou dos dependentes também poderá ser deduzida em até R$ 3.561,50 para cada um. Cursos livres e extracurriculares como os de idiomas, esportes e cursos pré-vestibulares não são considerados despesas dedutíveis. Contribuições à previdência oficial também podem ser deduzidas. Valores aportados em previdência privada (PGBL ou Fundos de Pensão) também são dedutíveis, tanto de titulares quanto de dependentes, mas possuem o limite de até 12% da renda bruta tributável. Falando em previdência, a contribuição à previdência oficial de empregado doméstico também pode ser deduzida do imposto devido, com a limitação de R$ 1.200,32 por declaração. As despesas médicas, desde que comprovadas, podem ser abatidas e não possuem nenhuma limitação de valores. É importante verificar quais são as restrições. De outro lado, quem paga pensão alimentícia que estiver determinada em acordo judicial também poderá abater este valor de sua base de cálculo. Para quem recebe rendimentos do trabalho não assalariado, as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas, são dedutíveis. São elas: as despesas de remuneração a terceiros, com vínculo empregatício; aluguel; telefone; luz; material de escritório, propaganda, congressos entre outras. E, se o autônomo trabalhar em casa, também poderá informar 1/5 das despesas de sua residência no seu livro-caixa. Algumas doações a instituições de caridade (ECA, Incentivo a Cultura, Atividade Audiovisual, Desporto e Estatuto do Idoso) podem ser deduzidas do imposto devido, mas é importante verificar com a própria instituição se a doação poderá ser dedutível. O limite aqui é de 6% do imposto devido. Não se esqueça de guardar todos os comprovantes, recibos, notas fiscais etc para poder comprovar as deduções.

Dúvidas adicionais

Se você ainda tiver dúvidas, tire todas elas no Perguntão do IR 2019. É um amplo documento preparado pela Receita Federal com inúmeras perguntas e respostas sobre tudo o que você precisa saber para preencher o seu IR 2019. Espero que estas orientações possam lhe ser muito úteis e ajudem com a Declaração do Imposto de Renda 2019. Bom trabalho! Não deixe tudo para a última hora!
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