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Características da previdência privada: como escolher a sua

Previdência Privada

Muita gente já ouviu falar de previdência privada e até torce o nariz quando pensa nesse investimento. Isso muitas vezes ocorre devido ao fato de que tiveram experiências ruins no passado com esse tipo de produto financeiro.

Antigamente, as previdências eram caras, pois tinham altas taxas de administração e as únicas opções disponíveis de fundos não eram lá essas coisas. Fora o fato de a falta de informação acabar fazendo com que a pessoa investisse pelo motivo errado ou de uma forma que não era adequada.

Esse foi o assunto do vídeo que gravei com o meu querido amigo Fly. Veja aqui na íntegra, clicando aqui, ou a seguir…

Logo abaixo, trago as principais características das previdências para que te ajudem no processo de escolha da sua…. Vamos lá.

 

PGBL X VGBL

Em primeiro lugar, é importante explicar a diferença entre esses dois produtos de previdência privada: o PGBL e o VGBL.

Se a pessoa declara pelo modelo completo e é contribuinte do INSS ou do Regime Próprio de previdência, ou ainda pensionista ou aposentada de um desses regimes, o produto mais adequado é o PGBL.

Nesse caso, ela pode aportar no PGBL até 12% de sua renda tributável bruta e esse valor pode ser utilizado como despesa dedutível em sua declaração anual de IR.

Dessa forma, esse valor não será tributado na declaração do IR. Mas, em contrapartida, ao resgatar ou receber o benefício, a incidência do tributo será sobre o montante total resgatado e não somente sobre a rentabilidade como na maioria dos produtos de investimento.

Por outro lado, se a pessoa declara pelo modelo simplificado ou se quiser contribuir com mais do que os 12% de sua renda tributável bruta, ela deverá aportar num VGBL. Nesse caso, como não houve benefício fiscal no momento da aplicação, no resgate ou recebimento do benefício, a tributação incidirá somente sobre a rentabilidade.

 

Tributação Progressiva (Compensável) x Tributação Regressiva (Definitiva)

Uma outra questão a ser considerada ao escolher uma previdência privada é a forma de tributação, que pode ser Progressiva (Compensável) ou Regressiva (Definitiva).

No caso da Progressiva, a tributação ocorrerá conforme a tabela do imposto de renda dos salários, aquela que vai de isenção até 27,5%. Para o caso do PGBL, considera-se como base de cálculo para a tributação o total recebido e no caso do VGBL somente a rentabilidade. Essa tributação é compensável e na próxima declaração pode sofrer um ajuste para maior ou menor, de acordo com as demais receitas tributáveis recebidas no ano anterior.

No caso da Regressiva, a tributação vai diminuindo ao longo do tempo. Iniciando em 35% nos dois primeiros anos e caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos. Após 10 anos de cada um dos aportes, a tributação chega à 10%, e é definitiva. Ou seja, não entra no ajuste na declaração do ano seguinte.

 

Beneficiários

É possível, ao aderir à uma previdência e até em qualquer momento posterior, escolher quais serão os beneficiários no caso da falta do titular.

Mas, gostaria de abrir um parêntese para explicar que existem dois momentos na previdência: o momento de contribuição e o momento de recebimento do benefício. No primeiro momento, você pode efetuar contribuições adicionais e resgatar o seu dinheiro, mas no momento do recebimento do benefício, o dinheiro passa a ser da seguradora que vai te pagar um valor mensal. Fecha parênteses.

Então, se o titular ainda está no momento de contribuição, na sua falta, os recursos são recebidos pelos beneficiários definidos por ele.

Porém, se a pessoa estiver no momento de recebimento do benefício, na sua falta, a seguradora fica com o montante restante.

 

Tipos de Renda

Quando o titular resolve transformar a sua previdência em benefício, ele pode contratar com a seguradora um dos tipos de renda disponíveis em seu plano, de acordo com o que estiver previsto no Regulamento. Seguem as opções:

 

Eu já fiz um outro artigo explicando as características de cada um desses tipos de renda que podem ser escolhidos, veja mais aqui.

E, agora que já expliquei as principais características da previdência privada, te convido para ler esse outro artigo que fala sobre as vantagens de se investir nesse produto.

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